Quatro marcas de café estão proibidas de serem comercializadas devido ao excesso de impurezas encontrado nos produtos. As decisões liminares foram obtidas pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) em Ações Civis Públicas ajuizadas em Viçosa, na Zona da Mata.
As decisões atingem as empresas “Fartura – Tradicional”, “Da Feira – Extra Forte”, “Da roça” e “Viçosense – Extra Forte”, que devem comprovar a interrupção da comercialização, no prazo de 10 dias.
As ações foram ajuizadas pelo MPMG em função de análises de mais de 1200 marcas de café torrado e moído coletados no Estado de Minas Gerais, que demonstraram a existência de elevados índices de impurezas nos produtos das quatro empresas.
Uma das empresas, por exemplo, apresentou em seu café a presença de 1,83% de cascas e paus, de 7,90% de milho e 0,29% de areia, pedras e torrões, em total desacordo com a legislação que rege o setor e impróprio para o consumo.
“A Justiça estabeleceu a obrigação dos réus de somente colocar no mercado de consumo produtos que estejam de acordo com as normas expedidas pelos órgãos oficiais competentes, bem como de se absterem de introduzir ou permitir impurezas, acima dos limites, no café produzido”, informou MPMG.
Também foi determinada a apreensão dos produtos fabricados e expostos à venda nos estabelecimentos comerciais da comarca de Viçosa. “A providência deverá ser executada pela respectiva vigilância sanitária local, que dará o devido descarte aos produtos impróprios apreendidos”, completou o órgão.
O MPMG ainda requer, ao final do julgamento, que as empresas sejam condenadas a indenizar os danos morais coletivos.