Um vídeo que viralizou nas redes sociais mostra uma professora bastante conhecida em Paracatu, chamada Worley, trafegando com um triciclo de mobilidade urbana pela BR-040, próximo ao Posto Cruzeiro. Nas imagens, registradas por um caminhoneiro, é possível perceber a irritação do motorista com a baixa velocidade do veículo no meio da rodovia, causando lentidão e dificuldade de ultrapassagem em um trecho movimentado.
O caso dividiu opiniões entre os internautas. Enquanto alguns criticaram a atitude de circular em baixa velocidade em uma rodovia de grande fluxo, outros demonstraram preocupação com a segurança da condutora e pediram mais compreensão.
O que diz a legislação
Independentemente das opiniões, a legislação de trânsito é clara sobre o assunto. Desde 1º de janeiro de 2026, a Resolução do Contran nº 996/2023 está em vigor e classifica veículos de duas ou três rodas com velocidade máxima de fabricação limitada a 50 km/h como ciclomotores, estando proibida a circulação desses veículos em vias de trânsito rápido e rodovias.
No caso específico de triciclos automotores, a Resolução CONTRAN nº 129/2001 determina que a circulação é proibida em rodovias federais, estaduais e do Distrito Federal, sendo permitida somente em vias urbanas. A mesma restrição vale para equipamentos de mobilidade individual autopropelidos, que apresentam restrições quanto a suas áreas de circulação, limitados somente a áreas de circulação de pedestres, ciclovias e ciclofaixas.
Ou seja, trafegar com triciclo de mobilidade urbana pela BR-040 é proibido pela legislação brasileira, além de representar risco grave tanto para o condutor quanto para os demais motoristas que trafegam pela rodovia em velocidade compatível com a via. A situação reforça o alerta feito durante a Operação Maio Amarelo, em andamento em toda a região, cujo tema deste ano é “No trânsito, enxergar o outro é salvar vidas”.
