Kelly Fernanda de Jesus Oliveira, esposa do ex-secretário de planejamento de João Pinheiro e servidora pública concursada na função de Serviço Social em Saúde, perdeu o processo que movia contra o vereador Mário Luiz por declarações feitas por ele na Câmara Municipal. Kelly pedia R$50.000,00 (cinquenta mil reais) como indenização por danos morais, alegando que os comentários do vereador no plenário teriam sido vexatórios e prejudiciais à sua honra e imagem. No entanto, a justiça considerou o pedido improcedente.
Kelly, que atualmente encontra-se afastada de suas funções por auxílio-doença conforme previsto na Lei 2981/2022, moveu o processo após declarações feitas por Mário Luiz questionando o recebimento de proventos durante seu período de afastamento. O período de afastamento de Kelly começou em 12 de agosto de 2024 e se estenderá até 9 de janeiro de 2025.
De acordo com o processo, o vereador Mário Luiz levantou questionamentos durante uma sessão da Câmara Municipal sobre o recebimento de salários por Kelly Fernanda enquanto estava afastada, o que ela considerou um ataque à sua honra, alegando que ele ridicularizou sua imagem publicamente e colocou em dúvida até mesmo a veracidade da doença que a aflige. No entanto, ao analisar o caso, o Juiz de Direito responsável concluiu que o vereador agiu dentro de suas prerrogativas enquanto fiscalizador do uso do dinheiro público.
“Ao contrário do que alega a requerente, não se verificam ataques à sua honra. Na verdade, em relação às falas que se referem diretamente à requerente, nota-se apenas um questionamento sobre o recebimento de valores durante o período de afastamento, que se estende por mais de um ano. Tal questionamento se alinha às funções atribuídas aos vereadores, entre as quais se inclui o dever de fiscalizar o orçamento municipal”, afirmou o juiz na decisão.
O magistrado também destacou a imunidade parlamentar do vereador Mário Luiz, que protege suas opiniões e declarações feitas durante o exercício do mandato. Segundo o juiz, as falas ocorreram no âmbito das atividades legislativas e dentro da circunscrição do município, não configurando danos morais.
“Logo, estando comprovado que o requerido estava dentro da circunscrição do Município e em pleno exercício de seu mandato, entende-se pela inocorrência dos alegados danos de ordem moral, haja vista que o requerido possui imunidade parlamentar (inviolabilidade dos Vereadores por suas opiniões, palavras e votos, no exercício do mandato e desde que na circunscrição do Município)”, concluiu o magistrado.
A sentença foi publicada nesta segunda-feira, 18 de novembro, e Kelly Fernanda ainda tem o direito de recorrer à Turma Recursal para uma nova análise do caso.
muito boa a decisão ….
Uai ele ganha pra essu parabéns para o juiz e para o vereador. Vai trabalhar não fica aí querendo ganhar mas dinheiro fácil.
Pede ela pegar esses 50 mil com Heli