A ‘Lei Seca’ promovida pela Prefeitura Municipal de João Pinheiro é assunto que ainda divide opiniões em toda a cidade. Com o objetivo principal de combater aglomerações de pessoas, a comercialização de bebidas alcoólicas foi proibida via decreto, determinação que segue vigendo, já que o Prefeito Edmar Xavier renovou a proibição por mais 10 dias na tarde de ontem. Revoltado com a postura do executivo e certo de que se trata de um ato ilegal, o Supermercado ABC impetrou um mandado de segurança para possa voltar a vender. Entenda os argumentos utilizados.
A rede de supermercados argumentou que a proibição da venda de bebidas alcoólicas extrapolou as possibilidades que a Prefeitura Municipal poderia adotar para enfrentar a Covid-19 previstas na Lei Federal 13.979/2020. Além disso, apontou que a proibição não possui embasamento científico, o que, para a impetrante, viola o parágrafo 1º do artigo 3º da Lei Federal em questão, que prevê que “As medidas previstas neste artigo somente poderão ser determinadas com base em evidências científicas e em análises sobre as informações estratégicas em saúde e deverão ser limitadas no tempo e no espaço ao mínimo indispensável à promoção e à preservação da saúde pública.”
Foi levantada a questão da proteção à livre iniciativa e do livre comércio para embasar a fundamentação de que o prefeito não poderia intervir na venda dos produtos, assim como que se trata de produtos perecíveis, de modo que o represamento deles implicará diversos prejuízos. Sobre o represamento das bebidas, os advogados apontaram, ainda, um possível “efeito rebote” quando retornarem com a comercialização.
“Acrescente-se a tudo isso que a medida prevista no malsinado Decreto 046/2021, é totalmente ineficaz, pois causará o represamento das compras de bebidas alcoólicas seguido de efeito rebote, ou seja, aumento exponencial de consumo após o fim da restrição e o consequente aumento de aglomeração de pessoas quando do seu fim.”
O supermercado pediu uma liminar para voltar a comercializar as bebidas alcoólicas, mas o pedido não foi apreciado pelo juízo. Na noite de ontem, 1 de março, o Magistrado Maurício Pinto Filho determinou que o impetrante emendasse o pedido para incluir o novo decreto que prorrogou a proibição da venda das bebidas. Somente depois de cumprida esta diligência pelos advogados é que a justiça pronunciará se defere ou não a medida antecipatória pleiteada.
O JP Agora está acompanhando o caso de perto e trará informações sobre a decisão assim que ela for publicada. Fique ligado.

