InícioCidadeTJMG mantém sentença e Farmácia Nacional pode funcionar em qualquer dia e...

TJMG mantém sentença e Farmácia Nacional pode funcionar em qualquer dia e horário em João Pinheiro

A decisão ainda não transitou em julgado; até o momento, não houve interposição de recurso

Publicado em

Recentemente, a Farmácia Nacional de João Pinheiro virou notícia depois que impetrou um mandado de segurança contra a negativa da Prefeitura Municipal de João Pinheiro de lhe conceder alvará de funcionamento em dias e horários livres. O pedido foi acolhido pelo juízo da 2ª Vara do município e o então prefeito Edmar Xavier e Mário Lúcio Caixeta apelaram ao Tribunal de Justiça de Minas Gerais, mas o tribunal manteve a sentença.

No reexame necessário da sentença, os desembargadores da 19ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais entenderam que a lei municipal que limita o horário de funcionamento das farmácias locais é inconstitucional porque atenta contra os Princípios da Livre Iniciativa, da Livre Concorrência e da Defesa do Consumidor. Foi destacado, ainda, que os consumidores ficam prejudicados com o regime atual de plantão.

“Ao contrário, a vedação ao funcionamento de outras farmácias durante a madrugada, finais de semana e feriados, além daquela escalada para o plantão, não faculta aos consumidores opções de preços e variedades de produtos, impedindo as vantagens inerentes à concorrência” destacou o relator Carlos Henrique Perpétuo Braga, que foi acompanhado dos demais desembargadores.

Assim, concluíram que a pretensão da Farmácia Nacional resguarda os direitos dos consumidores e garante a liberdade econômica. A decisão ainda pode ser alvo de novo recurso, desta vez dirigido ao Superior Tribunal de Justiça. Até a data de hoje, 15 de outubro, não houve comunicação nos autos de eventual interesse das partes em recorrer.

Mesmo assim, a Farmácia Nacional de João Pinheiro já está autorizada a funcionar em dias e horários livres, à sua conveniência, porque a sentença em questão se enquadra no art. 1.012, §1º, V do Código de Processo Civil, que diz que ela deve produzir seus efeitos imediatamente.

Assinar
Notificar

Termo

Os comentários são de responsabilidade de seus autores e não representam a opinião do JP Agora. É vedada a inserção de comentários que violem a lei, a moral e os bons costumes ou violem direitos de terceiros. O JP Agora poderá remover, sem prévia notificação, comentários postados que não respeitem os critérios impostos ou que estejam fora do tema da matéria comentada. É livre a manifestação do pensamento, mas deve ter responsabilidade!


5 Comentários
Mais votados
Mais recente Mais antigos
Inline Feedbacks
Veja todos os comentários
raquel
3 anos atrás

Tomara que se estenda a todos os comércios, pode funcionar horário que quiser,
Se vale pra farmácia tem que valer pra mercado, lojas, autopeças, tudo .
Nos que trabalhamos o dia todo e só temos a noite pra compra vamos ser beneficiados se todo comercio abrir até as 22:00 hrs e domingos e feriados

Rafael
3 anos atrás
Resposta para  raquel

Falou tudo acho certo menos

Geraldo
3 anos atrás

PARABENS TRIBUNAL, OS MERCADOS FORAM ASSIM.

Rafael
3 anos atrás

acho que todas tem que abrir pois tem remédios caros demais

iris
3 anos atrás
Resposta para  Rafael

Concordo que tudo tem que abrir o horario que o proprietário quiser todos os comercios e banco tinham que funcionar de 08:00 as 22:00 de segunda a segunda assim teriamos livre opção e todos quem trabalha o dia todo teria horario pra resolver as outas coisas
# todo comercio funcionar o dia todo