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TJMG nega recurso de acusado de matar Fernando Lubito; julgamento deve ser marcado em breve

Defesa do acusado apresentou recurso visando reverter a pronúncia e para que ele respondesse em liberdade; nenhum dos pedidos foram acatados

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O Tribunal de Justiça de Minas Gerais negou provimento ao recurso apresentado pela defesa de Joaquim Vaz Mendes, acusado de matar o pinheirense Fernando Lubito no dia 13 de fevereiro de 2023. A intenção era reverter a pronúncia de Joaquim e conseguir que ele respondesse ao processo em liberdade, mas todos os pedidos foram rejeitados pelos desembargadores. Entenda.

A pronúncia é a decisão judicial que determina o envio do caso ao Tribunal do Júri, onde o acusado é julgado pelo conselho de sentença composto por populares. Joaquim foi pronunciado em setembro de 2023 e sua defesa apresentou recurso ao TJMG a fim de reverter o resultado e alcançar a sua liberdade. No entanto, os argumentos não foram acolhidos pelos desembargadores que analisaram o caso.

No recurso, a defesa apontou que não existem provas da materialidade do crime e, ainda, que o Juiz de Direito que realizou a pronúncia extrapolou os limites legais a ponto de influenciar o julgamento dos jurados. Além disso, alegaram ausência de provas acerca da autoria. A Desembargadora Paula Cunha e Silva, relatora do caso, afastou as teses.

“A meu sentir, diante dos trechos acima colacionados, não houve qualquer excesso por parte do Magistrado a quo em sua decisão de pronúncia. Certo é que as considerações acerca da autoria foram tecidas com base nas declarações das testemunhas ouvidas em juízo, atestando que, diante da dinâmica delitiva delineada, sustentam a hipótese de que o recorrente praticou os delitos ora postos em análise.”

Quanto aos argumentos de ausência de materialidade e autoria, a relatora apontou os elementos da investigação que apontam indícios de que o acusado é o principal suspeito de ter cometido o crime, de modo que compete ao Tribunal do Júri realizar a análise detida de todos os pontos para determinar se ele é o culpado ou não.

“Pela prova oral colhida, tanto na fase extrajudicial, ainda no calor dos acontecimentos, quanto em juízo e, considerando as circunstâncias que envolveram a conduta delituosa, existem indícios suficientes de autoria e do animus necandi contra o recorrente. Em que pese inexistirem testemunhas presenciais do crime de homicídio, observa-se que durante as duas fases de persecução penal foi construída uma narrativa uníssona que indica JOAQUIM como autor. Nos autos, apenas diverge dessa hipótese a versão apresentada pelo acusado, que se encontra isolada, não havendo provas incontestes que afastem sua autoria.”

Quanto ao pedido de liberdade, a relatora do recurso apontou a presença dos requisitos legais para a manutenção da prisão, não havendo qualquer alteração do quadro fático-processual deste pedido com relação aos demais pedidos de liberdade anteriormente realizados pelo acusado Joaquim. Assim, o réu seguirá preso até o julgamento pelo Tribunal do Júri.

A defesa de Joaquim ainda pode recorrer da decisão e a sessão de julgamento pelo Tribunal do Júri acontecerá quando inexistirem recursos a serem propostos. O JP Agora seguirá acompanhando o caso.

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