Diversos vídeos denegrindo a imagem de adolescentes começaram a circular nas redes sociais de João Pinheiro nos últimos dias. O que parece ser brincadeira é crime e aqueles que criaram as montagens podem responder criminalmente pelas edições. O JP Agora entrevistou o advogado Iuri Furtado sobre o assunto.
Nas imagens, fotos de diversos adolescentes são vinculadas a situações variadas que, em tese, seriam ruins para suas imagens. Em todos os casos, se trata de bullying, discriminação e pode configurar, até mesmo, crime de difamação e injúria.
“A prática de utilizar a imagem para fins de denegrir a pessoa, causar constrangimento, pode gerar transtornos que chegam até na esfera criminal, podendo a pessoa que criou um vídeo e quem compartilha nas redes sociais, responder por calúnia, injúria e difamação, dependendo do conteúdo informado” anotou o advogado Iuri Furtado.
Em casos dessa natureza, a identificação dos autores é difícil, mas é possível. Segundo o advogado Iuri Furtado, quem compartilha os conteúdos e ajuda na disseminação do material também pode ser identificado e punido. No caso narrado pela adolescente para o JP Agora, os vídeos foram compartilhados em um grupo chamado “Fofocas JP”, criado no dia 10 de maio de 2021 e que conta com centenas de participantes.
“Eu fiquei com muita raiva não só por eu ter aparecido, mas por todos que apareceram. Isso é muito feio e pode até causar brigas. Eu odeio esse tipo de coisa, ainda tem gente que ri dessas palhaçadas e isso são pessoas que gostam de chamar atenção e não tem o que fazer” desabafou a adolescente em entrevista concedida ao JP Agora.
Na entrevista concedida ao JP Agora, o advogado Iuri Furtado disse que o direito de imagem é resguardado pela Constituição Federal, mas situações como esta retratada pela adolescente estão se tornando mais corriqueiras nos últimos anos e que isso pode acarretar em indenização por danos morais.
“Infelizmente, com a evolução e maior acessibilidade ao mundo virtual, a prática do uso sem autorização da imagem de uma pessoa está se tornando corriqueira. E, quando feita com o intuito de denegrir a pessoa, causar constrangimento, pode gerar transtornos que chegam até na esfera criminal, podendo a pessoa que criou um vídeo e quem compartilha nas redes sociais responder por calúnia, injúria e difamação, dependendo do conteúdo informado, sem prejuízo de indenização por danos morais.”
A pessoa que está passando por essa situação e quer ir atrás de seus direitos deve primeiro procurar a autoridade policial e providenciar o registro de ocorrência. É o que explica Iuri Furtado.
“Quando a pessoa se deparar com uma situação no qual sua imagem está sendo violada, deve procurar imediatamente as Autoridades Policiais para registro de um Boletim de Ocorrência e para serem tomadas as providências cabíveis. A recomendação para uma pessoa que é vítima nesses casos é colher todos os tipos de provas acerca das pessoas que estão compartilhando o conteúdo sem sua autorização.”
Por fim, Iuri Furtado também recomendou que é de extrema necessidade a contratação de um advogado para o ajuizamento de uma ação criminal, já que se tratam de crimes de ação privada.
“Como os crimes de calúnia, injúria e difamação se tratam de crimes de ação privada, deve ser contratado um advogado para ajuizar uma ação criminal chamada de Queixa Crime contra estes indivíduos. Cabe lembrar que a utilização da imagem prejudicando a honra e a imagem de um menor de idade, pode acarretar consequências graves para os responsáveis. As indenizações relativas ao uso indevido da imagem de uma pessoa, são aplicadas, dependendo de cada caso. Portanto uma orientação é que caso receba qualquer tipo de conteúdo que prejudique a imagem de outra pessoa, não compartilhe, pois as consequências podem ser bastante onerosas.”
