Recentemente, a Farmácia Nacional de João Pinheiro virou notícia depois que impetrou um mandado de segurança contra a negativa da Prefeitura Municipal de João Pinheiro de lhe conceder alvará de funcionamento em dias e horários livres. O pedido foi acolhido pelo juízo da 2ª Vara do município e o então prefeito Edmar Xavier e Mário Lúcio Caixeta apelaram ao Tribunal de Justiça de Minas Gerais, mas o tribunal manteve a sentença.
No reexame necessário da sentença, os desembargadores da 19ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais entenderam que a lei municipal que limita o horário de funcionamento das farmácias locais é inconstitucional porque atenta contra os Princípios da Livre Iniciativa, da Livre Concorrência e da Defesa do Consumidor. Foi destacado, ainda, que os consumidores ficam prejudicados com o regime atual de plantão.
“Ao contrário, a vedação ao funcionamento de outras farmácias durante a madrugada, finais de semana e feriados, além daquela escalada para o plantão, não faculta aos consumidores opções de preços e variedades de produtos, impedindo as vantagens inerentes à concorrência” destacou o relator Carlos Henrique Perpétuo Braga, que foi acompanhado dos demais desembargadores.
Assim, concluíram que a pretensão da Farmácia Nacional resguarda os direitos dos consumidores e garante a liberdade econômica. A decisão ainda pode ser alvo de novo recurso, desta vez dirigido ao Superior Tribunal de Justiça. Até a data de hoje, 15 de outubro, não houve comunicação nos autos de eventual interesse das partes em recorrer.
Mesmo assim, a Farmácia Nacional de João Pinheiro já está autorizada a funcionar em dias e horários livres, à sua conveniência, porque a sentença em questão se enquadra no art. 1.012, §1º, V do Código de Processo Civil, que diz que ela deve produzir seus efeitos imediatamente.

