O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) propôs uma Ação de Improbidade Administrativa contra um ex-secretário municipal e um ex-servidor da Prefeitura de João Pinheiro, no Noroeste de Minas, por permuta irregular de imóveis envolvendo patrimônio público. A investigação, conduzida pela Promotoria de Justiça do Patrimônio Público da cidade, aponta que uma transação realizada em 2018 teria resultado no desvio de um terreno público de alto potencial comercial para o patrimônio dos próprios agentes públicos envolvidos no negócio. A ação pede ressarcimento de R$ 50 mil ao erário, bloqueio dos bens dos envolvidos e suspensão dos seus direitos políticos, com perda de função pública.
De acordo com a apuração realizada em inquérito civil, o ex-secretário municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão e um servidor público municipal teriam atuado em conjunto para simular o negócio jurídico. A prefeitura encaminhou à Câmara Municipal o Projeto de Lei nº 099/2018, com a justificativa formal de que a permuta era necessária para a preservação ambiental da área denominada Capão da Água Limpa. A proposta foi aprovada pelos vereadores e convertida na Lei Municipal nº 2.187/2018, autorizando a troca de um lote público localizado na Avenida Zico Dornelas por um imóvel residencial particular situado na Rua Etelvina Alves do Couto.
O parecer elaborado pelo Centro de Apoio Técnico do MPMG, no entanto, constatou que a justificativa ambiental usada para sustentar a troca era falsa. Os imóveis permutados estão localizados em área urbana consolidada, a aproximadamente 2,5 km de distância da área de preservação ambiental que constava como motivação na lei. A análise de engenharia conduzida pelo órgão ainda apontou que as propriedades foram subavaliadas em cerca de 24% em relação aos valores de mercado na época da transação.
As investigações também revelaram que o imóvel residencial recebido pela prefeitura pertencia, na verdade, à esposa do próprio servidor público municipal envolvido no negócio, que por sua vez era diretamente subordinado ao então secretário de Planejamento. Para viabilizar a transação, o setor de engenharia da prefeitura teria realizado o desmembramento do lote público antes mesmo da avaliação oficial, supostamente por ordem verbal do secretário, com o objetivo de fazer com que as dimensões coincidissem com as do imóvel particular.
O MPMG ainda destaca que, apenas dois meses após a formalização da permuta perante o cartório, o imóvel já foi vendido pelo servidor e sua esposa para uma empresa cuja titularidade era da esposa do então secretário de Planejamento. Em seguida, o bem foi novamente vendido a terceiros e, em um intervalo de quatro anos, teve uma valorização de 357%, o que segundo o Ministério Público caracteriza enriquecimento ilícito dos agentes públicos envolvidos.
Na petição, o MPMG alega que a Prefeitura de João Pinheiro perdeu um imóvel polivalente, próximo ao fórum, ao hospital municipal e a uma faculdade, trocando-o por um lote estritamente residencial. Como o imóvel público já foi transferido para um terceiro, o que torna inviável a devolução do terreno original, o Ministério Público requer a conversão da obrigação em perdas e danos. O JP Agora seguirá acompanhando o andamento da ação na Justiça e atualizará o leitor sobre as próximas decisões judiciais.
