O JP Agora divulgou na manhã deste domingo (08) a lista do TCU – Tribunal de Contas da União, com o nome dos candidatos a vereadores de João Pinheiro que tem patrimônio superior a R$ 300 mil reais e que obtiveram o benefício do auxílio emergencial durante a pandemia do novo coronavírus. Em Brasilândia de Minas – MG dois candidatos estão nessa lista, e você confere logo abaixo quem são e quanto de patrimônio declarado cada candidato apresentou ao TSE – Tribunal Superior Eleitoral.
No Brasil 10,7 mil candidatos estão nessa situação, com patrimônio maior ou igual que R$ 300 mil que receberam auxílio emergencial, e outros 1,3 mil com patrimônio superior a R$ 1 milhão que receberam o auxílio de forma irregular.

Um dos casos apresentados pelo TCU é o do candidato a vereador Izaias Ribeiro Da Silva, conhecido como Izaias Motorista (PT), que tem um patrimônio superior de 415 mil e, segundo lista do tribunal, solicitou o benefício pelo aplicativo da Caixa e teria recebido o auxílio emergencial do Governo Federal. O bem de maior valor declarado pelo candidato é um terreno de 16 hectares de R$ 150 mil em Brasilândia de Minas – MG. O auxílio foi bloqueado antes do recurso do TCU.

Outro caso na lista é da candidata Fabiane Ramos Viana, conhecida como Fabiane da Sorveteria (PP), que busca um cargo de vereadora em Brasilândia de Minas – MG. Ela declarou R$ 308 mil ao TSE e teria recebido, segundo o TCU o auxílio emergencial, os dados também apontam que a candidata solicitou o auxílio pelo aplicativo da Caixa. O bem de maior valor declarado é uma casa que chega a R$ 300 mil. O auxílio foi bloqueado após o recurso do TCU.
A Caixa Econômica Federal respondeu que apenas atua na efetuação dos pagamentos, não na definição de critérios ou análise de beneficiários. O Ministério da Cidadania respondeu que encaminha todos os benefícios sociais com indícios de ilegalidade aos órgãos competentes para que sejam tomadas as providências cabíveis.
Sobre o auxílio emergencial, o ministério respondeu em nota que tem atuado junto à Caixa para identificar fraudes e junto a Polícia Federal e Ministério Público Federal para garantir a penalização de crimes.
Também esclareceu que aqueles que burlarem a lei devem devolver os valores recebidos de forma indevida. A devolução pode ser feita pelo site devolucaoauxilioemergencial.
Os canais para registro de denúncia são o falabr.cgu.gov.br e os telefones 121 ou 0800-707-2003.

