A Câmara Municipal de João Pinheiro – MG, representando os interesses dos vereadores, recorreu da decisão da justiça pinheirense que reduziu o subsídio dos vereadores. O agravo de instrumento interposto já foi analisado sumariamente pelo Desembargador Relator Afrânio Vilela, que indeferiu a aplicação de efeito suspensivo ao recurso.
Em seus argumentos, a Câmara alegou que o questionamento da legislação municipal não poderia ocorrer pela ação popular. Fundamentou, ainda, que os dados do IBGE referentes ao número de habitantes de João Pinheiro estão desatualizados e que a LC n.173/2020 não se aplica ao caso de João Pinheiro porque não foi declarada calamidade pública.
Na análise do pedido suspensivo, o relator do caso entendeu pelo indeferimento pelos mesmos argumentos apresentados pelo juízo pinheirense. “No caso, constata-se, em sede de cognição sumária, que a decisão deve ser mantida por seus próprios fundamentos. A Lei de nº 2.535/2020 fixou o valor do subsídio dos membros da Câmara Municipal para a legislatura de 2021/2024 em R$ 10.128,00 (dez mil cento e vinte e oito reais). Todavia, a fixação do sobredito valor viola frontalmente o que dispõe o art. 29, VI, “b” da Constituição Federal.”
O recurso foi admitido em seu efeito devolutivo e será julgado em breve. Enquanto isso, prevalece a decisão de primeira instância que reduziu o valor do subsídio dos vereadores, resultando na economia de mais de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) por edil em quatro anos.

