O pinheirense João Gonçalves dos Santos, conhecido popularmente como “João do Laço”, foi preso na tarde da última sexta-feira (15) na casa de sua mãe no Centro de João Pinheiro – MG. Réu em vários processos, João do Laço foi condenado em 2018 pelo TJMG a mais de 20 anos de prisão por furto qualificado, associação criminosa e adulteração de sinal identificador de veículo. O processo retornou para o fórum local e o juiz determinou a sua prisão.
No processo que ensejou a prisão ocorrida na última sexta-feira (15), outros membros da associação criminosa e membros da própria família de João do Laço também foram condenados. Na denúncia, o Ministério Público afirmou que João Gonçalves dos Santos, João Gonçalves dos Santos Junior, Nábia Poliana dos Santos, Alex Oliveira Rocha, Evanilton Ferreira, Thiago Henrique Gonçalves e Vicente Gonçalves de Andrade agiam de forma organizada na região noroeste, norte e triângulo mineiro, bem como no Estado de Goiás, praticando os crimes de furto qualificado, receptação qualificada e adulteração de sinais identificadores de veículos automotores.
Os acusados foram absolvidos em primeira instância e condenados pelo TJMG. Conforme destacou o Desembargador Renato Martins Jacob, relator do caso, João do Laço era o líder da organização e comandava todos os passos dos demais participantes, desde o furto do veículo à revenda.
“As interceptações telefônicas evidenciam que João Gonçalves dos Santos realmente desempenhava papel de comando no grupo, encomendando a subtração de veículos, coordenando desmanches e orientando outros componentes, até mesmo sobre os procedimentos a serem adotados em caso de prisão.”
Após analisar todo o conteúdo probatório produzido, o relator também apontou não haver dúvidas quanto o envolvimento dos demais réus.
“Como se vê, não há dúvida acerca do envolvimento de João Gonçalves dos Santos, João Gonçalves dos Santos Junior, Nábia Poliana dos Santos, Alex Oliveira Rocha, Thiago Henrique Gonçalves e Evanilton Ferreira na organização criminosa – que contava com auxílio de adolescentes -, sendo que o primeiro exercia o comando do grupo.”

Ao aplicar a pena ao réu João do Laço, o relator observou o quanto o grupo era destemido e bem estruturado, já que tinham acesso privilegiado a até mesmo a informações policiais que poderiam chegar até eles.
“A culpabilidade do réu é negativa, sendo altamente elevado o grau de censurabilidade da conduta. Afinal, não se pode perder de vista que a organização criminosa tinha grande abrangência, atuando não apenas em várias regiões de Minas Gerais, mas também em Goiás. O grupo era tão destemido e bem estruturado que – pasmem – contratou pessoas para repassarem informações sobre ações policiais e decisões que estavam na iminência de serem tomadas pelo Poder Judiciário (vide diálogos registrados nas fls. 93/94 do apenso 01), o que é extremamente grave.”
A somatória das penas de João Gonçalves dos Santos chegou a 23 (vinte e três) anos, 06 (seis) meses e 10 (dez) dias de reclusão em regime fechado, além de 297 (duzentos e noventa e sete) dias-multa.
Thiago Henrique Gonçalves foi condenado a 08 (oito) anos, 8 (oito) meses e 05 (cinco) dias de reclusão, no regime fechado, e 96 (noventa e seis) dias-multa.
João Gonçalves dos Santos Júnior e Evanilton Ferreira foram condenados, cada um, a 06 (seis) anos e 05 (cinco) meses de reclusão, no regime fechado, e 75 (setenta e cinco) dias-multa.
Nábia Poliana dos Santos e Alex de Oliveira Rocha foram condenados, cada um, a 09 (nove) anos e 11 (onze) meses de reclusão, em regime fechado, e 885 (oitocentos e oitenta e cinco) dias-multa,
Isaque Camargo Moura e Erica Lopes de Oliveira foram condenados, cada um, a 03 (três) anos e 06 (seis) meses de reclusão, no regime aberto, e 810 (oitocentos e dez) dias-multa, à mínima fração legal, substituída a pena privativa de liberdade por duas restritivas de direitos, consistentes em prestação de serviços à comunidade e prestação pecuniária.
Já Vicente Gonçalves de Andrade foi absolvido das condutas que lhe foram impostas.

