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Mesmo com advogado em cargo comissionado, Câmara de João Pinheiro recorre de decisão com advogado particular pago com dinheiro público

O atual advogado contratado em cargo comissionado recebe mais de R$6.600,00; recurso contra a decisão que reduziu o salário dos vereadores será decidido nos próximos dias

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A Câmara Municipal de João Pinheiro recorreu para o Tribunal de Justiça de Minas Gerais para que a liminar que reduziu o salário dos vereadores para menos de R$2.000,00 (dois mil reais) seja cassada. O recurso foi apresentado através de um escritório particular contratado com dinheiro público, o que causou revolta, principalmente porque a Câmara paga, atualmente, um advogado em cargo comissionado para tratar dos assuntos jurídicos da casa.

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O termo de adjudicação para o pagamento do escritório particular foi bastante compartilhado nas redes sociais do município. O processo de licitação foi dispensado em razão da particularidade do serviço e o escritório Augusto Paulino – Sociedade Individual de Advocacia, de Belo Horizonte, foi contratado por R$14.000,00 (quatorze mil reais), valor este que será pago com verba pública.

Com isso, a revolta popular que já reveste toda a situação – a maioria dos pinheirenses é a favor da ação popular para a redução do subsídio dos vereadores – ganhou ainda mais força, considerando que a Câmara Municipal de João Pinheiro mantém o advogado Alisson Rodrigues dos Santos no cargo comissionado “Diretor de Assuntos Jurídicos”, o que, segundo a folha de pagamento de janeiro, última divulgada no portal da transparência, gera uma despesa mensal de R$6.628,57 (seis mil, seiscentos e vinte e oito reais e cinquenta e sete centavos).

A informação pode ser acessada no site da própria Câmara Municipal de João Pinheiro – MG. A última folha de pagamento publicada é de janeiro de 2021 e mostra dois advogados no cargo de Diretor de Assuntos Jurídicos: Doutor Renato Henrique Souza Bernardes recebendo R$1.325.71 (um mil, trezentos e vinte e cinco reais e setenta e um centavos) e Doutor Alisson Rodrigues dos Santos recebendo R$6.628.57 (seis mil, seiscentos e vinte e oito reais e cinquenta e sete centavos). Contudo, o Presidente da Câmara Pedro Gil afirmou para o JP Agora que apenas Alisson exerce as funções atualmente.

Ainda de acordo com Pedro Gil em entrevista à redação do JP Agora, a apresentação do recurso era ato complexo que demandava uma orientação especializada. Esclareceu, ainda, que cada vereador promoverá, por conta própria, sua defesa individual no processo por profissional de sua preferência. Confira a íntegra da nota enviada pelo Presidente da Câmara:

“Diante da complexidade da demanda, que envolve leis de vários exercícios legislativos, direitos e obrigações, surgiu a necessidade de uma orientação especializada para prosseguimento dos trabalhos da Câmara Municipal, foi então decidido que a Câmara contratasse uma assessoria jurídica para promover a sua defesa nestes processos. Quanto aos vereadores que estão no polo passivo das ações judiciais, cada um irá promover a sua defesa com o profissional de sua preferência.”

O que diz o recurso

Os argumentos apresentados pela Câmara Municipal contra a decisão que reduziu o salário dos vereadores de João Pinheiro a R$1.700,00 (um mil e setecentos reais) vão desde a impossibilidade de se declarar a ilegalidade das leis que regulamentavam os subsídios através da ação popular até a inexistência das ilegalidades apontadas.

Após uma breve exposição da situação desde a primeira ação popular, os advogados sustentaram que a intenção de Márlon Melgaço é fazer um controle de constitucionalidade nas leis que fixaram os subsídios dos vereadores, o que, no entendimento dos recorrentes, não pode acontecer. Aduziram, ainda, que os salários foram estipulados por leis municipais válidas, que somente deixarão de sê-las na hipótese de serem declaradas ilegais.

“Portanto, ao pugnar pela declaração de nulidade da lei municipal, está se utilizando indevidamente da Ação Popular para atacar a constitucionalidade de lei em tese, impropriamente. Inafastável, portanto, a premissa de que a ação popular não serve de sucedâneo à ação direta de inconstitucionalidade.”

Na sequência, os advogados fundamentam que a nova lei aprovada em fevereiro de 2021 não aumentou o subsídio, mas sim apenas recompôs as perdas inflacionárias desde 2012, de modo que, no entendimento deles, o juízo de João Pinheiro se equivocou ao entender que se tratava de um novo aumento.

“Isso porque, a Lei 2.591/2021 não alterou a remuneração ou promoveu aumento real nos vencimentos dos Vereadores, mas apenas, com dito, recompôs as perdas inflacionárias (…)”

Ao final, a Câmara Municipal pediu a atribuição de efeito suspensivo ao recurso para que a liminar seja suspensa, mantendo-se os efeitos remuneratórios da Lei 2.591/2021. O recurso ainda não foi apreciado pelo Desembargador Relator, o que deve acontecer nos próximos dias. Márlon, autor da ação popular, deverá apresentar contraminuta ao recurso assim que for intimado pelo tribunal.

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