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Advogado pinheirense apresenta recurso ao TJMG para manter salários dos vereadores em R$ 1.700

Agravo interno foi dirigido ao Desembargador Afrânio Vilela, relator do Agravo de Instrumento interposto pela Câmara Municipal de João Pinheiro – MG

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Depois que o Tribunal de Justiça de Minas Gerais decidiu pelo retorno do salário dos vereadores de João Pinheiro – MG para R$5.900,00 (cinco mil e novecentos reais), o assunto rendeu discussões nas redes sociais e a grande maioria se posicionou contrária a nova decisão. Por isso, o autor da ação popular que reduziu o subsídio para R$1.700,00 (mil e setecentos reais) apresentou recurso visando a retratação da decisão.

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Márlon Marques Melgaço, autor da ação popular, apresentou Agravo Interno dirigido para o relator do recurso interposto pela Câmara Municipal de João Pinheiro – MG. Basicamente, o recurso apresenta os argumentos já dispostos na própria ação popular. O pinheirense tenta demonstrar para o Desembargador que as leis que fixaram os subsídios ao longo de 21 anos são todas inconstitucionais.

“Analisando a situação como um todo, o agravante/autor, percebeu que o subsídio dos vereadores do Município de João Pinheiro é de R$ 1.745,00 (mil e setecentos e quarenta e cinco reais), conforme fixado pela Lei Municipal nº 909/2000, e não os R$ 5.900 fixados pela Lei Municipal n° 1.631/2012, isso porque, a partir do ano de 2000 TODAS as leis que fixaram os subsídios dos vereadores SÃO INCONSTITUCIONAIS ou ILEGAIS (…)”

O recurso deverá ser analisado nos próximos dias. A 2ª Câmara Cível ainda não julgou o mérito do recurso interposto pela Câmara Municipal de João Pinheiro, o que também deve acontecer nos próximos dias. Portanto, o recurso apresentado pelo pinheirense visa suspender a decisão liminar do tribunal que retornou o salário dos edis para R$5.900,00 (cinco mil e novecentos reais).

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