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Ação popular pede que Eli Corrêa pague indenização de R$50 mil por danos morais coletivos

Um advogado integrante da ONG Brasil Sem Tração Animal é o autor do pedido, que pede o direcionamento da condenação em favor dos animais do município

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A fala do vereador Eli Corrêa na tribuna da Câmara Municipal de João Pinheiro no dia 19 de abril continua repercutindo em todo o Brasil. Agora, uma ONG defensora dos animais pretende que o pinheirense seja condenado a pagar R$50.000,00 (cinquenta mil reais) por danos morais coletivos.

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O pedido foi feito através de uma ação popular distribuída para a justiça pinheirense. O autor é o advogado José da Silva Moura Neto, de Brasília, integrante da ONG Brasil sem Tração Animal. A Câmara Municipal, o vereador Eli Corrêa e o Município de João Pinheiro foram incluídos no polo passivo da demanda.

Na fundamentação do pedido, o advogado aponta que Eli Corrêa incitou a população a cometer crimes. No dia do fato, o vereador deu a entender que o certo era matar todos os cachorros de rua e disse, com todas as letras, que se passasse por cima de um cachorro nem olharia para trás.

Assim, segundo José da Silva Moura Neto, a lesividade e ilegalidade da fala do vereador causou danos morais à coletividade pinheirense, motivo pelo qual ele deve ser condenado a pagar indenização.

“A coletividade de João Pinheiro foi agredida, pois, demonstrou, por meio de seus membros, inequivocamente, a sua comoção por meio dos inúmeros compartilhamentos nas redes sociais, cobrando respostas das autoridades, além das várias reportagens em jornais. (…)”

“(…) resta claro que a coletividade ficou estarrecida com a as declarações brutais do Vereador Eli Corrêa e a possibilidade de ele não sofrer nenhum tipo de reprimenda por suas atitudes, diante da completa omissão da Presidência da Câmara. Dessa forma, os danos morais coletivos são plenamente devidos. Nesta senda, o Autor Popular requer que o 2º Requerido seja condenado a indenizar a sociedade de João Pinheiro em 50.000,00 (reais) a título de danos morais coletivos.”

O advogado pediu ainda, em sede liminar, que o Presidente da Câmara Municipal reprima o excesso praticado por Eli Corrêa através de uma das hipóteses do artigo 82 do Regimento interno, que prevê “I – advertência em plenário; II – cassação da palavra; III – determinação para retirar-se do Plenário; IV – suspensão da sessão, para entendimento na sala da Presidência; V – proposta de perda de mandato de acordo com a legislação vigente.”

O JP Agora está diligenciando o contato com a assessoria do vereador Eli Corrêa para que comentem o caso, caso queiram.

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