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Prefeito de Brasilândia de Minas dará reajuste de 33% para professores; servidores em geral receberão 10,6% de correção

JP Agora entrou em contato com a administração municipal de Brasilândia para colher mais informações

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A Prefeitura Municipal de Brasilândia de Minas anunciou que dará o reajuste federal de 33,24% para os servidores da educação do município. Os demais servidores públicos receberão correção salarial de 10,6%. O JP Agora entrou em contato com a Assessoria de Comunicação do município para colher maiores informações a respeito do assunto.

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Na nota enviada à redação do site, a prefeitura enalteceu o papel dos professores e disse que o reajuste em questão é um direito deles.

“Conforme determinado em Lei, os professores irão sim receber, visto que é um direito, mais que merecido! Nossos professores se dedicaram muito durante a pandemia, se reinventando diariamente para passar os ensinamentos” diz o trecho da nota relacionado ao aumento de 33,24% para os professores.

Já na cidade e João Pinheiro os professores receberão 17% de reajuste referentes aos anos de 2019 e 2020, excluindo, desta forma, o reajuste de 33% já deferido pelo Governo Federal.

A Administração Municipal de Brasilândia contou, também, sobre a criação de novos cargos. Segundo a Assessoria de Comunicação, o objetivo deles será suprir vagas existentes no município.

“O objetivo é de suprir vagas. Por exemplo, as vezes o Município precisa de um Professor, só que não tem a vaga criada, a ideia é ter a vaga, pra quando precisar. Sendo possível a contratação de imediato, visto que a demanda aumenta muito. Na Rui Veloso por exemplo, está aumentando mais 3 salas, a Katz está passando por uma reforma, e isso vai demandar funcionários futuramente.”

O Projeto de Lei Complementar 002/2022 criou diversos cargos e vagas para cargos existentes. Entre os cargos criados, temos:

  1. Cargo comissionado de Assessor Pedagógico Educacional
  2. Cargo comissionado de Diretor de Desenvolvimento Humano da Educação
  3. Cargo comissionado de Diretor Educacional
  4. Cargo comissionado de Diretor de Transportes da Educação
  5. Cargo efetivo de Professor de Educação Básica
  6. Cargo efetivo de Bibliotecário
  7. Cargo efetivo de Secretário Escolar
  8. Cargo efetivo de Técnico em Braile e Libras

O artigo 11 da Lei abre vagas para várias áreas da educação. Confira a transcrição do artigo a seguir.

Art. 11º Ficam criadas as seguintes vagas para os cargos efetivos que integram a Lei Complementar 18/2009.

  • I – Professor de Educação Básica II-10 (dez) vagas;
  • II – Professor de Educação Básica II-Inglês-01 (uma) vaga:
  • III – Professor de Educação Básica II – Educação Física – 01 (uma) vaga:
  • IV – Especialista em Educação Básica – Supervisor Redagógico 01 (uma) vaga:
  • V – Especialista em Educação Básica – Orientador Pedagógico 01 (uma) vaga:
  • VI – Técnico de Nível Superior – Nutricionista 01 (uma) vaga;
  • VII – Monitor de Creche – 40 (quarenta) vagas;
  • VIII – Auxiliar de Serviços Gerais – Faxineiro 15 (quinze) vaga;
  • IX – Cantineiro – 10 (dez) vagas:
  • X – Psicólogo-02 (duas) vagas.

O projeto foi enviado para a Câmara Municipal e aguarda a aprovação dos vereadores.

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