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Justiça determina fim da invasão na fazenda da Vallourec em Brasilândia de Minas; CODEBRAS vai recorrer

Empresa conseguiu uma liminar favorável que determina a saída de todos os ocupantes

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A ocupação da fazenda da Vallourec em Brasilândia de Minas está com os dias contados. A empresa conseguiu uma liminar na Vara Agrária de Minas Gerais, em Belo Horizonte, para que todos sejam retirados do local imediatamente. Os trabalhadores aguardam a intimação oficial para cumprir a medida e já anunciaram que irão recorrer.

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O JP Agora teve acesso ao comunicado oficial da Vallourec a respeito da decisão. No mesmo ato, a justiça indeferiu a manutenção de posse aos ocupantes e concedeu a reintegração à empresa. Trata-se de uma decisão interlocutória, o que quer dizer que ela não é definitiva e pode ser revista ao final do processo.

“Posto isto e por tudo o mais que dos autos consta, indefiro o pedido de liminar de manutenção de posse, promovido pelo autor e, presentes os requisitos constantes dos artigos 561 e 562 do Código de Processo Civil, com amparo no parágrafo único do artigo 126 da Constituição da República, defiro à autora do pedido contraposto, Vallourec Florestal LTDA., liminarmente, reintegração / manutenção de posse, devendo os ocupantes (requeridos no pedido contraposto) serem intimados para desocuparem voluntariamente o imóvel denominado “Fazenda Brejão”.”

Ainda na nota, a Vallourec informa que é proprietária do imóvel rural objeto da invasão há mais de 35 anos, conforme registro no cartório imobiliário, sob as matriculas n° 11537 2AQ, 115336 2AQ, 115352AQ e 15622F, a qual, conforme se extrai do Recibo de Inscrição do Imóvel Rural no CAR, é constituída por significativa porção de terras caracterizadas como Área de Reserva Legal (7.215,6644 ha).

A redação do JP Agora entrou em contato com a defesa da CODEBRAS, associação responsável pela ocupação. O Dr. Leonardo Vasconcelos informou, através de nota, que os trabalhadores ainda não foram intimados oficialmente da decisão e que eles irão recorrer.

“Ainda não foi expedida carta precatória para cumprimento de qualquer desocupação e cabe recurso frente à referida decisão (Agravo de Instrumento) a ser protocolado em Segunda Instância frente ao Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, o que será feito. Referido recurso poderá ou não suspender a decisão liminar concedida. Desta forma, os trabalhadores permanecerão na área ocupada até que o pedido liminar do referido recurso seja analisado pelo TJMG. A área ocupada da Fazenda Brejão não preenche os requisitos previstos na Constituição Federal de forma a não cumprir com a função social da propriedade, sendo supostamente improdutiva, o que resulta em atraso no desenvolvimento social e econômico do município de Brasilândia de Minas, e que este é o motivo da ocupação, visando a reforma agrária.”

O JP Agora seguirá acompanhando o caso.

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