Foi aprovado pelo Plenário, em 1º turno, nesta quarta-feira (05), o Projeto de Lei 2.385/21, que dispõe originalmente sobre a isenção do pagamento da Taxa de Renovação de Licenciamento Anual de Veículo (TRLAV).
O deputado Cleitinho Azevedo (Cidadania), autor da matéria, justificou a isenção da taxa lembrando que o Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV) passou a ser digital, reduzindo os custos para a sua emissão.
A matéria passou na forma do substitutivo nº 2 apresentado pela FFO. O novo texto manteve a redução da taxa, proposta no substitutivo nº 1 da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), e não mais a sua isenção, e fez melhorias na redação para dar mais clareza ao texto.
O substitutivo nº 2 sugere ainda alterar a forma de cálculo prevista para o novo valor da taxa, de forma que ela seja obtida pela divisão da dotação orçamentária do Detran-MG pelo número de veículos automotores registrados no Estado.
O Plenário também manteve o entendimento da FFO que opinou pela rejeição da emenda nº 1, do deputado Roberto Andrade (Avante), apresentada durante a discussão em outra reunião de Plenário.
A referida emenda modifica o artigo 3º do substitutivo nº 1 à matéria. A mudança é para que a lei entre em vigor em 180 dias após a sua publicação e não imediatamente após ser publicada, como está previsto.
Agora, essas duas matérias seguirão para a análise de 2º turno da FFO, antes da votação definitiva pelo Plenário.