Uma pinheirense que teve o procedimento de parto negado por seu plano de saúde da UNIMED receberá indenização por danos morais pela recusa imotivada, em João Pinheiro. A decisão é da Turma Recursal de Paracatu, que acolheu a pretensão da consumidora. Entenda.
Na ação patrocinada pelos Advogados Iuri Furtado, Jamir Andrade e Bruna Andrade, a mulher relatou que possuía plano de saúde regularmente contratado e que o prazo dele terminou. Então, uma representante do plano entrou em contato e ofereceu um novo plano, o qual, segundo informado, teria as mesmas condições e regras do primeiro. A consumidora aceitou e realizou a nova contratação.
Para a sua surpresa e indignação, o referido plano de saúde negou cobertura no momento em que a pinheirense mais precisou, quando ela entrou em trabalho de parto em outubro de 2022. Já no hospital, ela e o marido viveram momentos de indignação tentando liberar o procedimento junto aos portais de atendimento do plano, mas sem sucesso.
Foi então que o marido pagou, do próprio bolso, pelo procedimento de parto e a filha do casal nasceu. Meses depois, os dois ingressaram na justiça cobrando do plano, além da despesa do parto, uma indenização por danos morais em razão da recusa imotivada. O pedido foi negado em João Pinheiro, mas foi acolhido pela Turma Recursal de Paracatu, que entendeu que o plano contratado pela pinheirense não possuía prazo de carência.
Assim, reconhecida a recusa imotivada, o plano de saúde foi condenado a pagar a despesa do parto, a quantia de R$7.300,00 (sete mil e trezentos reais), e mais R$7.500,00 (sete mil e quinhentos reais) a título de danos morais.