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Processo de improbidade contra Edinho por transporte sem licitação avança após Justiça rejeitar preliminares

Juiz rejeitou as defesas preliminares do ex-gestor e fixou os tipos de improbidade; processo agora avança para fase de provas

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A Justiça rejeitou as preliminares apresentadas pelo ex-prefeito de João Pinheiro Edmar Xavier Maciel, o Edinho, que buscava encerrar o processo antes mesmo de chegar ao mérito, e determinou o avanço da ação civil pública por improbidade administrativa movida pelo Ministério Público de Minas Gerais por ausência de licitação no transporte público coletivo durante seus dois mandatos (2017 a 2024). A decisão de saneamento foi assinada na última quinta-feira, 26 de março, pelo juiz de direito Hugo Silva Oliveira. Procurado pelo JP Agora, Edinho disse estar tranquilo e confiante no arquivamento do processo, reafirmando que a licitação dependia de aprovação da Câmara Municipal.

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A ação, movida pelo Ministério Público de Minas Gerais desde 2019, questiona o fato de o transporte público coletivo de João Pinheiro ter funcionado durante toda a gestão de Edinho, dois mandatos de 2017 a 2024, sem passar por licitação, o que é obrigatório por lei. Durante o processo, as partes chegaram a firmar um acordo (TAC) com prazo de um ano para que a licitação fosse realizada. O prazo passou e a licitação nunca saiu.

Agora, Edinho terá de responder por duas acusações: a primeira é ter deixado de fazer a licitação de forma proposital ao longo de toda a gestão, mantendo a situação como estava e impedindo que outras empresas pudessem concorrer pelo serviço. Segundo o MP, a intenção seria evitar desgaste político e beneficiar os operadores que já prestavam o transporte. A segunda acusação é o descumprimento do acordo firmado com a Justiça, o que gerou multa e prejuízo aos cofres do município.

O outro lado

Em contato telefônico com o JP Agora, Edinho reafirmou a posição que defende desde o início. Segundo ele, o Artigo 88 da Lei Orgânica do município exige aprovação da Câmara Municipal para fazer qualquer concessão de serviço público, e que sem essa autorização não seria possível realizar a licitação. O ex-prefeito argumentou que a Câmara precisaria concordar com valores de passagens, horários, seguros e demais condições do serviço, e que não havia um modelo de linha previamente fixado que permitisse ao Executivo agir sozinho. O Ministério Público, por sua vez, sustenta que a licitação era responsabilidade direta do Executivo e que a tentativa de repassar a obrigação à Câmara foi uma manobra para protelar o cumprimento do acordo.

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