O presidente Jair Bolsonaro sancionou, na tarde desta quarta-feira (1º), a Medida Provisória que cria uma renda básica emergencial de R$ 600,00 aos trabalhadores informais, autônomos e sem renda fixa, durante a crise provocada pela pandemia do novo coronavírus.
Muitas dúvidas sobre o pagamento do benefício e quem tem direito ainda circulam. Saiba nessa reportagem se você tem direito à receber esse auxílio do governo federal.
Pelas regras contidas no projeto de auxílio emergencial aprovado pelo Congresso, os trabalhadores deverão cumprir alguns critérios, em conjunto, para ter direito ao benefício, como não ter emprego formal. Além disso, é preciso se enquadrar em uma das quatro situações:
• Ser Microempreendedor Individual (MEI) ou trabalhador informal
• Contribuir para o INSS (Previdência Social)
• Ser trabalhador informal inscrito no Cadúnico, o cadastro do governo
• Ter cumprido no último mês o requisito de renda familiar ou renda per capita
Não receber benefício previdenciário ou assistencial, seguro-desemprego ou de outro programa de transferência de renda federal, com exceção do Bolsa Família.
Ter renda familiar mensal per capita (por pessoa) de até meio salário mínimo (R$ 522,50) ou renda familiar mensal total (tudo o que a família recebe) de até três salários mínimos (R$ 3.135,00); e não ter recebido rendimentos tributáveis, no ano de 2018, acima de R$ 28.559,70.
Acompanhe abaixo a entrevista com o contador Rayon Melo, da Solução Serviços Contábeis.
1. Eu recebo o bolsa família, tenho direito ao auxílio de R$ 600,00?
Sim, o pagamento do coronavoucher será feito primeiro para as pessoas que recebem o bolsa família. No caso do Bolsa Família, o benefício não será acumulado. Se o pagamento de R$ 600 for mais vantajoso, haverá uma substituição automática e o trabalhador informal receberá apenas esse auxílio temporário. Ao fim desse período, se continuar atendendo aos critérios, ele volta a receber o Bolsa Família.
2. Eu sou mãe chefe de família e recebo o bolsa família, eu vou receber o benefício? Eu vou receber quanto?
Sim, você irá receber o auxílio do governo federal, o valor do auxílio para as mães chefe de família é de 2 cotas, ou seja R$ 1.200,00.
3. Eu tenho 18 anos e nunca trabalhei, vou poder receber o auxílio?
Sim, mas você deverá se enquadrar em um dos critérios estipulados pelo governo.
4. Minha última parcela de seguro desemprego foi antes desse projeto, eu vou receber?
Sim, o que pode gerar impedimento são as parcelas do seguro-desemprego depois do projeto sancionado. É preciso analisar também a renda familiar.
5. Eu moro com meus tios, eles recebem seguro e outros benefícios, eu vou poder receber?
Depende, se a renda da família for maior que R$ 3.135,00 ou a renda por pessoa maior que R$ 522,50 você não terá direito ao benefício.
6. Eu e minha irmã somos informais, mas na minha casa mora mais gente, todos vão receber?
Não, o benefício será distribuído apenas para duas pessoas da mesma família que morem no mesmo endereço
7. Eu vou precisar abrir uma conta para receber o benefício?
Não, caso você já tenha conta nos bancos federais o benefício será pago nelas, mas se você não tiver conta em nenhum banco federal o governo criará uma conta automática e fará o pagamento do benefício por lá.
8. Eu não sou MEI, também não sou contribuinte individual ou facultativo do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), não sou informal inscrito no CAD Unico, eu vou poder receber?
Sim, você poderá fazer uma autodeclaração de renda que será disponibilizada pelo Governo em plataforma digital.
9. Que dia será feito o pagamento?
Segundo o Ministro da Cidadania, o pagamento deverá ser feito já na próxima folha que começa em 16 de abril, inicialmente pelos beneficiários do Bolsa Família.
10. Sou funcionário público, posso receber?
Não. Como o candidato ao benefício não pode ter emprego formal, o substitutivo lista o que entra neste conceito: todos os trabalhadores formalizados pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e todos os agentes públicos, independentemente da relação jurídica, inclusive os ocupantes de cargo ou função temporários, de cargo em comissão de livre nomeação e exoneração ou titulares de mandato eletivo.
11. Eu fui demitido e não vou receber o seguro desemprego, posso receber?
Sim, mas você deve obedecer às regras de renda-mínima.
12. O MEI com contribuições em atraso poderá ter acesso a esse benefício de 600 reais?
Poderá, sim, desde que o CNPJ não tenha sido baixado, pois o texto do Projeto de Lei nº 9236/17 não prevê nenhuma restrição dessa natureza para o MEI acessar o auxílio emergencial.
Como e onde devem fazer o cadastro para receber?
Sangue suga à vista. Mamador. Kkkk
O que vai ter de nego mamando e que não tem direito recebendo não está escrito. Trágico esse Brasil nosso.
Como q vao fazer o cadastro pra receber?
Faz arminha……que recebe….. o homem vai dar 600.00 mais já já ele recupera nas contas de água e luz e petróleo esse ……. empréstimo
Sou desempregado, nao enquadro, em nenhum, tenho 39 anos e faz muito.tempo.q.nao recebo, nada ,d benefício, tenho ou n?
Você se enquadra meu amigo, se vc não for cadastrado no CADunico, basta aguarda a auto declaração que o governo vai esta disponibilizando, agora e aguarda!
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Como deve ser feito o cadastro pra receber
Para quem não esta cadastrado no CADunico será feito uma auto declaração online, porém ainda não está disponível!
Como devem fazer o cadastro pra receber
Eu recebo um auxílio acidente previdência social, com renda de 522,00. Sou inscrita no cadúnico. Terei direito ao benefício pago pelo presidente?
Sim, porém se vc optar por receber os R$600,00, “automaticamente o auxílio acidente previdência social, com renda de 522,00” será cancelado
E quem tá com o benefício bolsa família bloqueado também tem direito de receber
Sim, mas para isso terá que cumpri os demais requisitos, como por ex: não ultrapassar o valor máximo de renda familiar que é de R$ 3.135,00.
Onde devo procurar, pra saber se tenho mesmo o direito?
Você tem que observa os requisitos, caso tenha alguma duvida procure a assistência social da sua cidade!