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Advogado do PROCON de João Pinheiro comenta sobre o aumento de preços em tempos de COVID-19

No município, o PROCON notificou cerca de 50 estabelecimentos para que eles não aumentassem os preços injustificadamente

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Com a chegada do coronavírus no Brasil e com as notícias dos primeiros casos confirmados no Estado de Minas, o álcool gel começou a desaparecer das prateleiras de farmácias e supermercados em João Pinheiro.

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Em razão da alta procura, a tendência dos comércios da região foi de aumentar os preços do produto substancialmente, sendo necessária a intervenção do PROCON na defesa dos consumidores contra o aumento abusivo dos preços em alguns casos.

Em João Pinheiro, apesar de o órgão ter recebido somente denúncias desacompanhadas de provas, mais de 50 estabelecimentos foram notificados previamente para que não aumentassem os preços do álcool gel e similares injustificadamente.

Conversamos com Gilmar Reis Peixoto, advogado do PROCON de João Pinheiro, que falou sobre diversas questões atinentes ao tema e, ao final, fez uma recomendação para os consumidores pinheirenses.

Inicialmente, o advogado esclareceu sobre o que torna o preço abusivo. Segundo ele, ocorre quando o preço aumenta sem que a despesa aumente. “A prática torna-se abusiva quando não há justa causa para elevação dos preços, assim entendido, quando se compra por um preço e vende com lucro, após constatado a situação de calamidade, aumenta-se o preço sem qualquer justificativa. Ou seja, não houve aumento na despesa que justifique o referido aumento. (…) Destacamos que a Lei 1.521/51 trata de lucro, assim entendido que “O Lucro” é a sobra retirando-se todos os custos da produção(frete, tributos, aluguel e outros custos.). E esta lei traz como parâmetro de abusividade o lucro patrimonial que exceda o quinto do valor corrente, ou seja, 20% sobre o valor de aquisição junto ao seu fornecedor.”

Gilmar falou sobre as medidas a serem adotadas pelo consumidor caso desconfie da abusividade. “O consumidor deve procurar os órgãos de defesa do consumidor, seja PROCON ou Ministério Público. Ou ainda ligar para a polícia, já que conforme a Lei nº 1.521/51, art. 4, ta prática constitui crime.”

Perguntamos a ele se o PROCON de João Pinheiro recebeu denúncias de preços abusivos relacionados aos produtos álcool gel, máscaras e luvas nesses últimos dias. “O PROCON de João Pinheiro recebeu, entre os dias entre os dias 16 a 19 de março de 2020, algumas ligações atinentes a supostas práticas abusivas, as quais, apesar de desprovidas de provas, nortearam que tomássemos medidas educativas visando evitar tal prática. Dia 19 de março de 2020, o Procon de João Pinheiro-MG notificou mais de 50 estabelecimentos que atuam na área de farmácias, supermercados e afins, recomendando que os mesmos não pratiquem o aumento injustificado de preços.”

Gilmar comentou que as recomendações para os comerciantes foram no sentido de assegurar a manutenção dos preços de produtos utilizados para o combate do coronavírus no mesmo patamar de antes da pandemia, bem como para que a restrição de quantidade de compra possibilitasse a harmonia social. Acesse a íntegra das recomendações aqui.

Por fim, o advogado ressaltou que, caso o consumidor note qualquer indício de irregularidade, como o expediente do PROCON encontra-se suspenso, a medida a ser tomada é chamar a polícia para que seja lavrado um boletim de ocorrência para providências futuras. “Registrem o devido boletim de ocorrência para providências futuras, já que devido ao risco de contágio e transmissão os atendimentos presenciais de praticamente todos os Procons de Minas Gerais encontram-se suspensos. Orientamos ainda que, caso seja efetivado prática abusiva, o Procon poderá exigir a apresentação da nota fiscal de compra do fornecedor (fabricante ou importador) dos produtos mencionados e, sendo constatado dano coletivo, remeter a constatação ao Ministério Público para fins de providências, o que poderá gerar prejuízos ao Comerciante na esfera Administrativa, Criminal e Civil.”

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