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Novo decreto da Prefeitura de João Pinheiro declara situação de emergência em saúde pública no município

O texto basicamente ratifica os decretos anteriores e trás novas medidas complementares de proteção à coletividade no enfrentamento ao COVID-19

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A Prefeitura Municipal de João Pinheiro publicou ontem (24) o Decreto 130/2020, que declara situação de emergência no município e dispõe sobre medidas complementares a serem adotadas no enfrentamento do coronavírus. O novo decreto determina o fechamento de todo o comércio do município, com exceção daqueles considerados essenciais à população. Festas, eventos culturais, aulas, atividades de academia e similares, feira livre e transporte de pacientes fora do domicílio permanecem suspensas por tempo indeterminado.

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O artigo que determina o fechamento do comércio trás no parágrafo primeiro aqueles bens e serviços considerados essenciais, os quais não deverão cessar suas atividades. São eles: I – tratamento e distribuição de água; produção e distribuição de energia elétrica, gás e combustíveis; II – assistência médica, laboratorial e hospitalar; III – distribuição e comercialização de medicamentos e alimentos; IV – funerários; V – captação e tratamento de esgoto e lixo; VI – telecomunicações; VII – compensação bancária através de agências e casas lotéricas, mediante regulamentação própria; VIII – segurança pública; IX – o comércio de produtos agropecuários considerados essenciais; X – a prestação de serviços odontológicos urgentes; XI – a prestação de serviços jornalísticos de todos os meios; e por fim XII – serviços de guarda/vigilância e dedetização.

Assim, poderão funcionar atividades de supermercado, farmácias, comércio de hortifrugranjeiro, açougue, padaria, armazéns, postos de combustíveis, hospitais, clínicas médicas, oficinas mecânicas de veículos em geral, autoelétricas e serviços de manutenção de veículos, chaveiros e borracharias em regime de plantão, lojas de produtos agropecuários, comércio de produtos de limpeza, desinfecção de ambientes e congêneres e lojas relativas a produtos alimentícios.

No caso das farmácias e drogarias, elas deverão atender o público nas janelas destinadas ao atendimento de plantão. Os demais comércios de produtos essenciais, com exceção dos supermercados/hipermercados, devem colocar barreiras de proteção nas portas para evitar o contato direto e proximidade entre as pessoas. Já as oficinas mecânicas, bem como os chaveiros e borracheiros, devem atender somente no regime de plantão, devendo manter os portões fechados ao público, mesmo que trabalhando internamente em atendimento aos casos emergenciais. As casas de peças devem realizar o atendimento somente via entregas.

Casas lotéricas estão autorizadas a prestar atendimento ao público, mas deverão observar criteriosamente as regras já determinadas, consistentes em disponibilizar álcool gel 70% no estabelecimento, higienizar os caixas de atendimento, limitar a permanência de pessoas e, principalmente, organizar a fila de forma que os clientes fiquem distantes 2 metros uns dos outros.

Mototaxistas poderão fazer corridas somente com passageiros que possuírem capacete próprio. Petshops poderão funcionar somente em regime taxi-dog (levando e buscando os animais na residência).

Por fim, o decreto estabelece que, em casos de denúncias, o Setor de Vigilância Sanitária Municipal deve ser acionado e também a Polícia Militar.

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