A trama do afastamento do prefeito Neizon Rezende do cargo público por suposto caso de propina ganhou mais um capítulo. Ele, seu vice e mais um servidor conseguiram se manterem nos cargos com uma nova decisão do STJ. Entenda.
Neizon recorreu ao STJ da decisão do TJMG que determinava seu afastamento. Então, a decisão da instância superior foi disponibilizada na noite do último sábado, concedendo liminar para manter o prefeito, seu vice e um servidor em seus respectivos cargos na Prefeitura de Riachinho até o julgamento final do processo que investiga suposto pagamento de propina.
No recurso dirigido ao STJ, a defesa de Neizon apontou que a medida de afastamento era muito extrema e que somente poderiam ser aplicadas se os fatos que a embasaram fossem recentes. O advogado pontuou, ainda, que o afastamento do prefeito e do vice, eleitos com 63% dos votos, não seria bem recepcionada e seria medida traumática para a população de Riachinho.
Entenda o caso
O prefeito, o vice e um servidor foram acusados de cobrarem propina de uma empresa de telecomunicações como condição para mantê-la prestando serviços à administração pública. As investigações apontam que os pagamentos de R$2 mil duraram de fevereiro a outubro de 2021 e, após esses nove meses, o contrato foi rescindido, o que levou o representante da empresa que realizava os pagamentos a expor o crime ao público, em rede social.
Em depoimento, o representante da empresa apresentou gravações e conversas realizadas com os denunciados pelo aplicativo WhatsApp e essas mensagens foram usadas como prova do crime. Além da cobrança de propina, os denunciados, de acordo com o MPMG, tentaram interferir na Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) que apurava o caso na Câmara Municipal de Riachinho.
De acordo com a denúncia, o prefeito ainda ameaçou uma das testemunhas da CPI. A Procuradoria de Justiça também alegou falsificação na assinatura do representante da empresa na renovação do contrato, o que seria uma tentativa dos acusados de alterarem prova do crime.
Na denúncia, além do afastamento dos acusados, o MPMG pede a condenação do prefeito, vice-prefeito e servidor pelo crime de concussão, que é exigir, em razão da função que ocupa, vantagem indevida. O Código Penal prevê para o crime pena de reclusão de dois a 12 anos e multa. Um quarto homem foi denunciado por prestar informação falsa na condição de testemunha. Se condenado, poderá pegar de dois a quatro anos de reclusão e pagar multa.
Esperar o que dos politicos e da justica…. so isso mesmo