Assentados da CODEBRAS, que ocupam parte da Fazenda Brejão, de propriedade da Vallourec em Brasilândia de Minas, conseguiram uma liminar no TJMG para se manterem na fazenda por mais tempo. A decisão foi proferida no Agravo de Instrumento interposto pelo CODEBRAS em nome das famílias que integram o movimento.
Representados pelo Conselho de Desenvolvimento de Brasilândia – CODEBRAS, as famílias que integram a ocupação alegaram, no recurso, que possuem provas de que a área ocupada não era produtiva e que as famílias já estão alojadas na área, de modo a facilitar a reforma agrária da referida área.
Em juízo de cognição sumária, o Desembargador Ferrara Marcolino atribuiu efeito suspensivo ao recurso e suspendeu a decisão liminar que determinava a saída imediata das famílias do local, mantendo-as na posse do imóvel até o julgamento final do Agravo de Instrumento.
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