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Câmara de João Pinheiro aprova aluguel social; confira os requisitos para ser beneficiado

Verba será destinada diretamente do Poder Executivo

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A Câmara Municipal de João Pinheiro aprovou, na manhã desta sexta-feira (14), o Projeto de Lei que institui o aluguel social para as famílias que sofreram com as chuvas. Em reunião extraordinária, os vereadores aprovaram o texto elaborado pelo Poder Executivo por unanimidade.

O objetivo principal da lei aprovada é custear, parcial ou integralmente, a locação de imóveis por tempo determinado mediante a transferência, do Poder Executivo, de recursos para as famílias de baixa renda que se encontrarem em situação de vulnerabilidade social e/ou em condições extraordinárias de risco social.

Ainda de acordo com o texto da lei aprovada, o benefício do aluguel social será destinado exclusivamente ao pagamento de aluguel residencial e somente poderão ser objetos de locação os imóveis que possuam condições de habitabilidade, que estejam situados fora de áreas consideradas como de risco, bem como devidamente registrados em nome do respectivo proprietário e sobre o qual inexistam débitos perante o município.

Mais adiante, o texto da lei especifica ainda mais quem terá direito ao benefício. O artigo 2° aponta que serão as famílias ou pessoas atingidas por desastre natural declarado pelo município. O parágrafo único do mesmo artigo esclarece que a comprovação será feito mediante relatório expedido pela Secretaria Municipal do Trabalho, Ação e Desenvolvimento Social, aliado a um boletim de ocorrência do corpo de bombeiros.

Os interessados a receberem o aluguel social devem procurar a Secretaria Municipal de Trabalho, Ação e Desenvolvimento Social munidos com os seguintes documentos:

  • CadUnico atualizado, com número de identificação social “nis” do responsável familiar;
  • Comprovante de domicílio no município;
  • Cópia da carteira de identidade, CPF, carteira de trabalho, certidão de nascimento ou casamento atualizada, sendo aceita, no último caso, declaração de união estável lavrada por intermédio de escritura pública, assim como cópia de um comprovante de renda e comprovante de residência atualizado.

Por fim, a lei pontua que o valor do aluguel social será limitado ao máximo de R$700,00 (setecentos reais). Assim, no caso do aluguel da residência ser inferior, será transferido ao beneficiário apenas o valor correspondente ao aluguel, o qual terá prazo de duração máximo de três meses.

O beneficiário perderá o direito aluguel social se deixar de atender, qualquer tempo, aos critérios da lei; sublocar ou deixar de ocupar o imóvel objeto da concessão do benefício; prestar declaração falsa e ou empregar os valores recebidos para fins diversos do estabelecido pela lei; e, por fim, deixar de atender a qualquer solicitação, comunicado notificação do órgão do Poder Executivo responsável pela coordenação do programa.

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