O vereador Cabo Vieira apresentou, na última reunião legislativa que aconteceu na segunda-feira, 17 de outubro, uma emenda ao projeto de lei 219/2022 para tornar obrigatório o uso de focinheira e coleira curta para animais de grande porte pelas vias públicas da cidade de João Pinheiro. Entraram no texto a ser aprovado os cães das raças Pit Bull, Rottweiller, Fila Brasileiro e diversas outras. Confira a seguir.
O projeto de lei 219/2022 é de autoria do prefeito Edmar Xavier (PDT) e foi proposto no final de setembro de 2022. Através dele, o chefe do executivo pretende a adoção de diversas medidas para auxiliar no controle habitacional de cães e gatos, assim como estabeleceu punições a maus tratos e situações de abandono nos limites do município de João Pinheiro. No total, são 33 artigos neste sentido.
Com vistas do projeto de lei em questão, o vereador Cabo Vieira resolveu propor uma emenda para tornar mais claro e precisa a obrigatoriedade do uso de coleira curta e focinheira para cães cujas raças são costumeiramente ligadas a ataques. As medidas servem para proteger tanto os donos quanto os demais pinheirenses nos momentos dos passeios.
“Sabemos que para um maior cuidado e saúde dos cães, passa pela prática de levando-o para passeios. Isso ajuda a estreitar a relação entre os donos e seus animais, porém é preciso tomar algumas precauções durante as caminhadas. Uma delas é o uso da focinheira e outros objetos, que pode evitar a agressão e incidentes mais graves entre os animais e seres humanos.”
Assim, a emenda previu a necessidade da focinheira e coleira curta para as raças Pit Bull Terrier, Staffordshire Bull Terrier, American Staffodshire Terrier, Rottweiler, Dogo Argentino, Fila Brasileiro, Tussa, Inu, Akita Inu, assim como os de outras raças ou derivados da mistura de raças de porte médio e grande com peso superior a 15 kilos. O texto ainda estipulou que a pessoa que conduzirá os animais nas ruas deve ter porte físico hábil a controlá-los em caso de necessidade, assim como determinou que a pessoa tenha artifícios para conter os animais em caso de ataque.
A emenda ainda previu multa a quem descumprir o determinado pela lei. As multas serão aplicadas pela equipe da Vigilância Sanitária, veja abaixo.
Artigo 3.º – A infração ao disposto nesta lei sujeitará o possuidor ou proprietário do animal ao pagamento de multa conforme versam a Lei 16.301/2006 e decreto 44.417/2006, sem prejuízo das demais sanções administrativas e penais cabíveis, que será aplicada pelas equipes da Vigilância Sanitária Municipal, além da destinação dos valores da multa serem destinados a entidade municipal que defenda estes tipos de animais e que estejam devidamente habilitadas ao recebimento desses recursos junto ao Poder Público Municipal na cidade de João Pinheiro – MG.
O projeto de lei 219/2022 foi aprovado com o acréscimo da emenda proposta pelo vereador Cabo Vieira. As determinações da lei entrarão em vigor na data da publicação.
Quem vai fiscalizar e tomar providências???
A polícia???
Ótimo pergunta porque só aprovar lei não resolve
Certíssimo já tava passando da hr dessa lei 👏👏👏 ser aprovada