O JP Agora realizou um levantamento dos dados públicos disponibilizados pela Câmara Municipal sobre os gastos com diárias de viagens pelos vereadores da atual legislatura e descobriu que mais de R$60.000,00 (sessenta mil reais) já foram pagos para que eles fossem, principalmente para Belo Horizonte, realizar cursos de capacitação. Os dados são referentes aos meses de janeiro, fevereiro e abril de 2021.
Os levantamentos foram realizados a partir dos dados oficiais divulgados pela Câmara Municipal no site joaopinheiro.mg.leg.br/transparencia/diarias e a vontade dos vereadores de se capacitarem mais e mais para o desempenho de suas funções chama a atenção. A maioria das diárias foram empenhadas para deslocamento e estadia para cidades como Belo Horizonte e Brasília para realização de cursos.
Em janeiro, foram R$8.844,00 (oito mil, oitocentos e quarenta e quatro reais) pagos para 3 vereadores irem até Belo Horizonte participar do curso “Formação de início de mandato para vereadores”, realizado no Hotel Normandy nos dias 26 a 29. Participaram do curso Alexandre Vieira Machado, Elson Andrade e Renato Luciano Ferreira Costa. Cada um deles recebeu quatro diárias no valor total de R$2.948,00 (dois mil, novecentos e quarenta e oito reais) cada um. O vereador Eli Corrêa recebeu R$1.360,00 (um mil, trezentos e sessenta reais) referentes a duas diárias para comparecer em Pirapora para discutir sobre IBGE, agricultura e outros com o prefeito local.
Em fevereiro, a lista de edis que participou de cursos de capacitação é ainda maior. No total, 11 vereadores se beneficiaram das diárias de viagens para irem, a maioria, para Belo Horizonte e Brasília. Os vereadores Alexandre Vieira Machado, Alexandro Viera dos Santos, Elias Evangelista dos Santos, Elson Antônio de Andrade, Flávio Gomes de Sá, Juraci Alves Ferreira, Márcio Antônio dos Santos, Marcelo Gonçalves de Oliveira e Renato Luciano Ferreira da Costa compareceram em BH, no Hotel Normandy, para realização de cursos e receberam, cada um, o correspondente a quatro diárias, no total de R$2.948,00 (dois mil, novecentos e quarenta e oito reais).
Ainda em fevereiro, o vereador Mário Luiz de Oliveira Santos recebeu duas diárias no valor de R$1.260,00 (mil, duzentos e sessenta reais) para ir em Brasília realizar, também, um curso de capacitação. Pedro Gil viajou para Brasília nos dias 03 e 04 e para Belo Horizonte nos dias 18 e 19, os dois compromissos para tratar de interesses do legislativo pinheirenses, e recebeu quatro diárias no valor de R$2.734,00 (dois mil, setecentos e trinta e quatro reais). Somadas todas as despesas, a Câmara Municipal de João Pinheiro gastou R$30.526,00 (trinta mil, quinhentos e vinte e seis reais) com diárias em fevereiro.
As despesas das diárias de viagens de março de 2021 não estão disponibilizadas no site da Câmara Municipal. Em abri, o gasto total com as diárias foi de R$20.790,00 (vinte mil, setecentos e noventa reais) empenhados, em sua grande maioria, para realização de cursos em Brasília. Alexandre Vieira Machado, Alexandro Vieira dos Santos, Elson Antônio de Andrade, Flávio Gomes de Sá, Juraci Alves Ferreira, Márcio Antônio Santos e Renato Luciano Ferreira da Costa receberam, cada um, quatro diárias no total de R$2.520,00 (dois mil, quinhentos e vinte reais) para o deslocamento até a capital federal para realização de cursos.
Mário Luiz de Oliveira Santos recebeu uma diária no valor de R$630,00 (seiscentos e trinta reais) para ir até Brasília visitar o gabinete da presidência do senado buscar emendas para João Pinheiro – MG. Pedro Gil recebeu quatro diárias, no total de R$2.520,00 (dois mil, quinhentos e vinte reais), para deslocar-se até Brasília e Belo Horizonte para tratar de assuntos do interesse legislativo pinheirense.
Resolução que regulariza pagamento foi suspensa pela justiça
O empenho das diárias de viagens para os vereadores era disciplinado pela Resolução 001/2017, a qual foi suspensa pela justiça pinheirense nesta semana. Antes de ter seus efeitos suspensos, a resolução autorizava o pagamento de diárias para deslocamento dos vereadores para realização de cursos. É o que dispunha o artigo 1º:
Art. 1º. Fica instituída na Câmara Municipal de João Pinheiro – MG, a concessão de diárias de viagens a vereadores para o custeio de despesas de viagens para fora do município, nos seguintes casos:
- I – Para reuniões previamente marcada com autoridades do Executivo, Legislativo ou Judiciário, estadual ou federal para tratar assuntos de interesse do legislativo;
- II – Para a participação em encontros, seminários, cursos, congressos que venham a dar-lhe melhor conhecimento para o perfeito desempenho de seu mandato parlamentar;
- III – Para representar a Câmara Municipal de João Pinheiro – MG em eventos, por delegação outorgada pelo Presidente da Mesa Diretora;
- IV – Para comparecer ao Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, empresas outros órgãos, a fim de obter subsídios referentes a matérias em tramitação na Câmara Municipal de João Pinheiro – MG.
Nos artigos seguintes, a resolução aponta o procedimento a ser adotado para a concessão das diárias. O artigo 2º aponta que o vereador terá direito ao recebimento das diárias para cobrir despesas de alimentação, estadia e deslocamento. Na sequência, o artigo 5º anota que os valores das diárias não tem natureza salarial, não podem ser tributados e trata-se de verba de natureza indenizatória.
A solicitação das diárias é disciplinada pelo artigo 9º. O vereador deve fazer o requerimento até 48 horas antes da data de saída da viagem através de um formulário dirigido ao presidente da câmara. O pagamento acontece mediante cheque até um dia útil antes da data da viagem e a comprovação do uso das despesas deve acontecer em cinco dias contados do dia do retorno, também através de formulário, acompanhado de documento que comprove a presença do vereador no local de destino.
O pagamento de diárias de viagens aos vereadores de João Pinheiro foi suspenso pela justiça pinheirense após o ajuizamento de uma nova ação popular pelo destemido cidadão Márlon Marques Melgaço, que já conseguiu reduzir os salários dos edis, prefeito, vice e secretários do município.
O pedido foi fundamentado no fato dos pagamentos das diárias serem disciplinados por uma resolução quando, de acordo com o regimento interno da Câmara Municipal, deveria ser por Lei. A justiça entendeu pertinente o argumento e deferiu a medida liminar pretendida.
“Ademais, o Regimento Interno da Câmara Municipal de João Pinheiro prevê no art. 100 que é assegurado o ressarcimento dos gastos com locomoção, alojamento e alimentação ao vereador, desde que comprovados e na forma da lei. Assim sendo, a concessão da tutela de urgência é medida que se impõe.”
A Câmara Municipal e o Município de João Pinheiro serão citados para contestar o pedido em 20 dias. A decisão já está valendo e os pagamentos das diárias devem ser suspensos imediatamente.
