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Câmara dos Deputados aprova projeto que acaba com saída temporária de presos; veja o que muda

Texto, aprovado nessa quarta-feira (3) na Câmara dos Deputados, altera ainda a utilização da tornozeleira eletrônica e cria novos critérios para a progressão de regime

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Aprovado nessa última quarta-feira, 03 de agosto, na Câmara dos Deputados, em Brasília, o projeto de autoria da ex-senadora Ana Amélia (PSD-RS), se aprovado no Senado, vai acabar com a possibilidade de saída temporária de presos -por exemplo, nos indultos de Páscoa, Dia das Mães, Dia dos Pais e no fim de ano. O texto, que altera a Lei de Execução Penal, de 1984, altera ainda a utilização da tornozeleira eletrônica e cria novos critérios para a progressão de regime. Confira o que muda se o projeto for aprovado:

Saída temporária

Lei atual: Permite a saída temporária (para visita à família ou estudos) a presos do regime semiaberto que já tenham cumprido o mínimo de 1/6 da pena, se for primário, e 1/4, se for reincidente; além de ter bom comportamento. A liberação pode ser por até sete dias, cinco vezes ao ano. Desde a aprovação do pacote anticrime, em 2019, o preso condenado por crime hediondo com morte não tem mais direito à saída temporária.

Nova lei: O projeto aprovado na Câmara dos Deputados altera a Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984, a Lei de Execução Penal, extinguindo o benefício da saída temporária.
Tornozeleira eletrônica
Lei atual: A tornozeleira pode ser usada para monitoramento das saídas temporárias do regime semiaberto e na prisão domiciliar.

Nova lei: O projeto permite que o juiz da execução determine a utilização de tornozeleira eletrônica pelo preso na pena restritiva de direitos que limite a frequência a lugares específicos, na liberdade condicional e nas penas de regime aberto e semiaberto.

Progressão de pena

Lei atual: A pena privativa de liberdade será executada em forma progressiva, com a transferência para regime menos rigoroso, a ser determinada pelo Juiz, quando o preso tiver cumprido ao menos 1/6 (um sexto) da pena no regime anterior e tiver bom comportamento. Os condenados por crimes hediondos, conforme lei 8.072, possuem requisitos mais rígidos, se forem réus primários, precisam de cumprir no mínimo 2/5 da pena no regime anterior; se forem reincidentes, precisam cumprir 3/5 da pena antes de ter o benefício.

Nova lei: Inclui entre as condições para que o preso tenha direito à progressão de regime a aplicação de exame criminológico, que abrange questões de ordem psicológica e psiquiátrica.

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MESTRE DOS MAGOS
1 ano atrás

PARABENS!!!!!!
AGORA TEM QUE FAZER UMA LEI PRA COLOCAR ESSA CAMBADA PRA TRABALHAR!!

Trabalhador
1 ano atrás

A OAB, vai deixar não, gosta de protejer bandidos, maioria dos advogados, são PETRALHAS👎

Só observando
1 ano atrás

Se o nove dedo for eleito esse projeto vai por água abaixo

Marta
1 ano atrás

Cade os direitos humanos que a globo e partido (ludrão) tanto cobra!!! Todos temos direito, um de roubar e outro de ser roubado ,um de matar outro de morrer. faz tempo que a justiça não representa a sociedade .vamos ver quanto tempo permanece essa decisão!

Vtnc
1 ano atrás
Resposta para  Marta

Para de mimimi justiça só vale para quem não tem dinheiro.

Marta
1 ano atrás
Resposta para  Vtnc

Acho que vc não entendeu meu comentário direito !

Se liga aí.
1 ano atrás

E esse povo que mata e a justiça solta? Como vai ficar… Outro dia uma família de assassinos foram soltas… Ontem os assassinos ( se fez coisa errada e matou é assassino) da boate Kiss foram soltos… Mais de 240 pessoas mortas e tá aí rindo da sociedade.

Galo Doído
1 ano atrás

Perfeito 👏👏

Trabalhador
1 ano atrás

A OAB, vai deixar, gosta de proteger ladrão, maioria Petralha.

Lili
1 ano atrás

O povo vai lá mata a mãe ! ganha saidão do dias da mãe .mata seu próprio filho ou uma criança,e sai no dias das crianças! faz sentido isso !