A Justiça Eleitoral indeferiu, nessa quarta-feira (24), a foto de urna apresentada pelo candidato a deputado federal por Minas Gerais Márcio Marangon, do PTB. O juiz Lourenço Capanema considerou que a foto do candidato segurando um cachorro contraria a resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Essa é a segunda vez seguida que o candidato tenta aparecer ao lado do animal nas urnas. Em 2020, quando tentou se eleger como vereador em Contagem, na região metropolitana de Belo Horizonte, ele usou a mesma imagem, que também foi barrada na ocasião.
Além do animal, que não pode aparecer, houve uma discussão no processo sobre o uso do chapéu, já que o artigo 27 da resolução 23.609, que dispõe sobre a escolha e o registro de candidatas e candidatos para as eleições, só permite o uso de acessórios necessários à pessoa com deficiência. Marangon justificou que o chapéu é equipamento de proteção individual em virtude de um câncer de pele, o que foi aceito pelo juiz.
Foi apontado também que o candidato não estaria quite com a Justiça eleitoral, mas ele ponderou que parcelou o débito e está dentro do prazo do pagamento. O juiz abriu um prazo de três dias para que o postulante à Câmara Federal apresente uma foto regular para que o registro de candidatura seja julgado.