Um construtor profissional da cidade de João Pinheiro foi condenado pela justiça a pagar mais de R$60 mil a uma consumidora por não ter entregado uma casa no prazo fixado em contrato. O atraso na execução do serviço foi reconhecido pela justiça e os valores da condenação se referem a danos morais, multa contratual e restituição daquilo que a consumidora já havia pagado pela construção da casa.
Segundo apurado pela reportagem do JP Agora, a consumidora e o construtor firmaram um contrato de prestação de serviços através do qual o profissional se comprometeu a construir o que seria a residência da jovem e, apesar de receber a quantia referente à entrada, não deu sequência ao empreendimento, deixando vencer o prazo do contrato sem finalizar o imóvel.
A jovem acionou o construtor na justiça pedindo a rescisão do contrato, a restituição da quantia paga, pagamento de indenização por danos morais e multa contratual, pedidos estes que foram acolhidos na íntegra pelo magistrado, o que culminou na quantia de mais de R$63.000,00 (sessenta e três mil reais) que deverão ser pagos pelo profissional. Procurado pela reportagem do JP Agora, o advogado Luis Fernando Ferreira Coelho, que representou a jovem, comentou o caso.
“A justiça reconheceu que o construtor em questão não cumpriu suas obrigações contratuais e não entregou o imóvel no prazo estipulado, o que ensejou a rescisão do contrato. Com a rescisão, a autora teve reconhecido o direito de receber a multa contratual, os valores pagos a título de entrada e ainda indenização por danos morais.”, explicou Luis Fernando Ferreira Coelho à reportagem do site.
O construtor ainda pode recorrer da sentença. O JP Agora seguirá acompanhando o caso.