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Dezesseis anos depois, homem que matou pedreiro com três tiros na cara em João Pinheiro é condenado e preso

Ivan Alves Neves foi condenado pelo Tribunal do Júri de João Pinheiro pela morte de Marcos Antônio Benjamim de Freitas, de 37 anos; condenado tinha quase 18 anos à época e foi preso após a leitura da sentença em ação conjunta com a Polícia Militar de Goiás

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Uma história que atravessou 16 anos teve, enfim, um desfecho nesta terça-feira (07). Ivan Alves Neves atualmente com 34 aos, e que tinha quase 18 anos na época do crime, foi condenado pelo Tribunal do Júri de João Pinheiro a 12 anos de prisão, acusado de matar o pedreiro Marcos Antônio Benjamim de Freitas, de 37 anos, com 3 tiros na cara no Bar do Dedé, no bairro Itaipu, em abril de 2010. Assim que a sentença foi lida, o juiz determinou a prisão imediata do condenado, com base em uma decisão do Supremo Tribunal Federal que obriga o cumprimento da pena logo após o julgamento pelo júri popular, mesmo que a defesa ainda tenha o direito de recorrer. O Ministério Público articulou com a Polícia Militar de Minas Gerais, que acionou a Polícia Militar de Goiás, e Ivan acabou preso na mesma noite, ainda no estado onde mora. A defesa de Ivan afirmou que está "convicta na inocência do acusado" e que vai recorrer da condenação.

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O crime aconteceu na noite de 6 de abril de 2010. Marcos Antônio estava sentado do lado de fora do Bar do Dedé, na Rua Alípio Gomes, bebendo uma cerveja, quando um homem teria entrado no estabelecimento com um blusão camuflado e capuz na cabeça, passado de cabeça baixa por trás de um conjunto de mesas, saído por outra porta e, já do lado de fora, sacado uma arma e disparado três vezes contra a vítima, atingindo-a na cabeça. Marcos morreu na hora, sem chance de reagir. Uma testemunha contou à polícia que Ivan estava no local minutos antes do crime e desapareceu pouco antes dos disparos, mas afirmou não ter reconhecido o rosto do atirador, encoberto pelo capuz. Dias antes, a vítima teria discutido com um amigo de Ivan que também estava no bar naquela noite.

Dezesseis anos depois, homem que matou pedreiro com três tiros na cara em João Pinheiro é condenado e preso
Imagem: Reprodução

A partir daí, o caso demorou muito para andar. A denúncia contra Ivan só foi apresentada em 2018, oito anos depois do crime, e, nessa altura, ele já havia se mudado de João Pinheiro. A Justiça determinou sua prisão, mas o mandado não pôde ser cumprido pois o réu não estava sendo localizado, a justiça teve que citar Ivan por edital. O mandado ficou parado por mais de cinco anos, até que, em janeiro de 2024, Ivan foi parado durante uma fiscalização de rotina em uma rodovia próximo a Patos de Minas, onde ele seguia para realizar um teste de DNA, e encontrado com uma arma sem registro dentro do carro. Segundo a defesa, Ivan não sabia da existencida do mandado de prisão e já havia constituido famíia no estado de Goias e estava trabalhando como motorista de carreta com carteira assinada.

Foi só então, ao ser levado para a delegacia, que a ordem de prisão em aberto desde 2018 no processo do homicídio, acabou sendo cumprida naquele momento. Dias depois, a defesa pediu para que ele fosse solto enquanto aguardava o julgamento, alegando que o objetivo de garantir sua presença no processo já tinha sido alcançado. O Ministério Público concordou, e a Justiça autorizou a soltura, mantendo apenas a obrigação de Ivan comparecer aos atos do processo e não se ausentar da cidade onde passou a morar sem autorização. A decisão que o levava a júri popular foi mantida pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais, ficando definitiva em janeiro de 2025.

Dezesseis anos depois, homem que matou pedreiro com três tiros na cara em João Pinheiro é condenado e preso
Imagem: Reprodução

O julgamento, marcado e remarcado algumas vezes ao longo de 2025 e 2026, aconteceu por fim nesta terça-feira (07), mais de 16 anos após o crime. Como mora em outro estado, Ivan prestou seu depoimento por videochamada, direto de Goiânia. Os jurados reconheceram que ele foi o autor do crime e negaram o pedido de absolvição feito pela defesa, condenando Ivan a 12 anos de reclusão em regime fechado. O juízo da Comarca de João Pinheiro determinou a expedição imediata do mandado de prisão, aplicando o entendimento do Supremo Tribunal Federal de que condenações pelo júri popular devem começar a ser cumpridas de imediato, independentemente de recursos pendentes.

Na hora de definir o tamanho da pena, o juízo explicou que não havia, nos autos, elementos que justificassem aumentá-la, então ela ficou no mínimo previsto para o crime: 12 anos. Curiosamente, o fato de Ivan ter apenas 18 anos incompletos na época do crime chegou a ser reconhecido oficialmente como um fator que deveria reduzir a pena, mas uma regra do Superior Tribunal de Justiça impede que esse tipo de desconto derrube a punição abaixo do mínimo já fixado, por isso, na prática, a pena de 12 anos foi mantida sem alteração. A defesa de Ivan afirmou que está "convicta na inocência do acusado" e que vai recorrer da condenação.

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