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Prefeito Edmar Xavier anuncia que município cumprirá deliberações estaduais; entenda o que muda

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O Prefeito Municipal de João Pinheiro acaba de anunciar que o município começará a seguir as deliberações do Comitê Extraordinário da Covid-19. Confira, a seguir, detalhadamente cada uma das restrições e exceções.

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Basicamente, os comércios relacionados aos serviços essenciais listados no artigo 4º da deliberação poderão funcionar com portas abertas. Por outro lado, os não essenciais, ou seja, aqueles que não estiverem na lista, poderão funcionar de portas fechadas, sem atendimento ao público, em sistema de delivery e vendas on-line. No caso de bares, lanchonetes e restaurantes, está autorizada a retirada em balcão, vedado o consumo no local.

O funcionamento de TODOS os estabelecimentos, no entanto, fica proibido das 20h até as 05 horas, com exceção dos relacionados à saúde, segurança e assistência. Portanto, segundo o que consta na deliberação, ESTÁ PROIBIDO O FUNCIONAMENTO DE LANCHONETES, PIZZARIAS, HAMBURGUERIAS DURANTE A NOITE, AINDA QUE NA MODALIDADE DELIVERY.

A circulação de pessoas está proibida em QUALQUER HORÁRIO, sendo permitida somente no caso de acesso às atividades, serviços e bens essenciais dispostas no artigo 4º, assim como para que os trabalhadores possam chegar aos locais de trabalho não essenciais, onde trabalharão de portas fechadas; para comparecimento, próprio ou na condição de acompanhante, a consulta ou realização de exames médico-hospitalares, quando necessário e para a realização das atividades e serviços considerados essenciais dispostos no artigo 4º.

Está proibido, também, a circulação de pessoas com sintomas gripais, exceto para a realização ou acompanhamento de consultas ou realização de exames; realização de visitas sociais e familiares e realização de eventos e reuniões de qualquer natureza.

A comercialização de bebidas alcoólicas não está mais proibida.

As atividades consideradas essenciais são:

  • I – indústria e comércio de fármacos, farmácias, drogarias e óticas;
  • II – fabricação, montagem e distribuição de materiais clínicos e hospitalares;
  • III – hipermercados, supermercados, mercados, açougues, peixarias, hortifrutigranjeiros, padarias, quitandas, centros de abastecimento de alimentos, lojas de conveniência, lanchonetes, de água mineral e de alimentos para animais;
  • IV – produção, distribuição e comercialização de combustíveis e derivados;
  • V – distribuidoras de gás;
  • VI – oficinas mecânicas, borracharias, autopeças, concessionárias e revendedoras de veículos automotores de qualquer natureza, inclusive as de máquinas agrícolas e afins;
  • VII – restaurantes em pontos ou postos de paradas nas rodovias;
  • VIII – agências bancárias e similares;
  • IX – cadeia industrial de alimentos;
  • X – agrossilvipastoris e agroindustriais;
  • XI – relacionados à tecnologia da informação e de processamento de dados, tais como gestão, desenvolvimento, suporte e manutenção de hardware, software, hospedagem e conectividade;
  • XII – construção civil;
  • XIII – setores industriais, desde que relacionados à cadeia produtiva de serviços e produtos essenciais;
  • XIV – lavanderias;
  • XV – assistência veterinária e pet shops;
  • XVI – transporte e entrega de cargas em geral;
  • XVII – call center;
  • XVIII – locação de veículos de qualquer natureza, inclusive a de máquinas agrícolas e afins;
  • XIX – assistência técnica em máquinas, equipamentos, instalações, edificações e atividades correlatas, tais como a de eletricista e bombeiro hidráulico;
  • XX – controle de pragas e de desinfecção de ambientes;
  • XXI – atendimento e atuação em emergências ambientais;
  • XXII – comércio atacadista e varejista de insumos para confecção de equipamentos de proteção individual– EPI e clínico-hospitalares, tais como tecidos, artefatos de tecidos e aviamento;
  • XXIII – de representação judicial e extrajudicial, assessoria e consultoria jurídicas;
  • XXIV – relacionados à contabilidade.

Todas as atividades e serviços essenciais deverão seguir os protocolos sanitários previstos no Plano Minas Consciente e priorizar o funcionamento interno e a prestação dos serviços na modalidade remota e por entrega de produtos.

Confira a íntegra da deliberação aqui.

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