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Ex-prefeito de Paracatu tem direitos políticos suspensos e é condenado a devolver R$ 675 mil; defesa irá recorrer

Sentença de primeiro grau ainda cabe recurso

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O ex-prefeito de Paracatu, Antônio Arquimedes Borges de Oliveira, foi condenado a ressarcir o município em mais de R$ 675 mil, devido a irregularidade em contrato assinado em 2001, quando era chefe do Executivo, para a implantação de um projeto de informática educacional. Arquimedes comandou a cidade em dois períodos: de 1989 a 1992 e de 2000 a 2004.

A decisão é do juiz Fernando Lino dos Reis, da 2ª Vara Cível da Comarca de Paracatu e foi publicada na última terça-feira (5). Em maio de 2001, a Prefeitura de Paracatu, representada pelo então prefeito, Arquimedes Borges, firmou o contrato que estabeleceu a aquisição de 15 laboratórios de informática, cada um composto por dez microcomputadores novos, dez mesas e uma impressora jato de tinta. Ficou definido ainda o oferecimento de 170 softwares educacionais, assessoria técnica e pedagógica para o projeto. Foi estabelecido prazo de 24 meses para duração do contrato, mediante remuneração de R$ 675 mil, divididos em 24 parcelas mensais de R$ 28.125.

No entanto, segundo apurado pela Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público de Paracatu, o contrato possuía inúmeras ilegalidades, como dispensa ilegal de licitação, visto a existência de inúmeras outras empresas no mercado aptas ao fornecimento de softwares educacionais iguais ao do objeto do contrato, e superfaturamento no preço, considerando a baixa qualidade dos equipamentos de informática fornecidos, de pouca vida útil, a inexistência de sistema operacional mais atualizado ou mesmo de prova de licença de utilização dos softwares.

Diante disso, o MPMG propôs Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa contra o ex-prefeito, contra o município e contra o Instituto de Tecnologia Aplicada à Informação. Na decisão proferida ontem, 5 de julho, além de declarar a nulidade do contrato, a Justiça condenou o ex-prefeito Arquimedes Borges e o réu que sucedeu no processo o extinto Instituto de Tecnologia ao pagamento de multa civil e, de forma solidária, ao ressarcimento integral do dano de R$ 675 mil, atualizado monetariamente. O ex-prefeito ainda teve os direitos políticos suspensos por oito anos, e o representante da empresa foi proibido de contratar com o poder público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário pelo prazo de cinco anos.

Fonte: Assessoria Integrada de Comunicação do Ministério Público de Minas Gerais

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Calango azul
1 ano atrás

Pior é o Zé Eduardo aqui em jp querer ser federal, João pinheiro e so piada

DELTON
1 ano atrás
Resposta para  Calango azul

Estamos a pe de politicos a pe e na estrada sem asfalto so tem pueira ou barro

Verdades
1 ano atrás

Pediu voto p deputado pra mim
Sabia que era treta
Kkkk

DELTON
1 ano atrás

MAIS UM QUE RODOU KKKKKKKKKKKKKKK

DELTON
1 ano atrás

ainda quer ser deputado,,,,pedindo voto do noroeste kkkkkkkkkkkkkkkkkk

DELTON
1 ano atrás
Resposta para  DELTON

vota nele pra roubar mais kkkkkkkkkkkkkkkkk