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Ex-prefeito Sérgio Vaz é condenado a 11 anos de prisão por desvio de quase R$ 1 milhão em João Pinheiro

Ex-gestor assinou 92 cheques em branco que foram usados para pagamentos irregulares a 21 beneficiários em 2012

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A conta chegou! O ex-prefeito de João Pinheiro, Sérgio Vaz Soares, foi condenado pela Justiça a 11 anos e oito meses de reclusão, em regime fechado, pelo crime de desvio de rendas públicas. A sentença, obtida pelo Ministério Público de Minas Gerais por meio da 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de João Pinheiro, determina ainda que o ex-gestor está proibido de exercer qualquer cargo ou função pública por cinco anos e terá que ressarcir os cofres municipais em, no mínimo, R$ 968.224,78, valor que será acrescido de correção monetária e juros.

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A decisão judicial reconheceu que, durante o exercício financeiro de 2012, último ano do mandato de Sérgio Vaz, o então chefe do Executivo Municipal assinou 92 cheques em branco. Os documentos foram posteriormente utilizados para pagamentos irregulares a 21 beneficiários, entre pessoas físicas e jurídicas. Segundo apurado, os depósitos foram realizados sem qualquer respaldo contratual, sem procedimento licitatório e sem documentação comprobatória, resultando em significativo prejuízo aos cofres públicos.

O caso não é novidade para os pinheirenses. Em agosto de 2025, o JP Agora noticiou que o Ministério Público havia ajuizado uma Ação Civil Pública por Ato de Improbidade Administrativa contra Sérgio Vaz, acusando-o de causar um dano ao erário estimado em R$ 828.240,81.Na ocasião, a promotoria pediu à Justiça, em caráter liminar, a indisponibilidade dos bens do ex-prefeito para garantir o futuro ressarcimento dos cofres públicos.

A condenação decorre de denúncia oferecida pelo Ministério Público. A instituição apontou que o ex-prefeito delegava irregularmente a assinatura e utilização de cheques previamente assinados, que ignorou alertas formais de contadores municipais sobre inconsistências e ilegalidades nas despesas e que se omitiu deliberadamente de exercer o dever legal de fiscalização sobre a aplicação das verbas públicas. Na decisão, a Justiça reconheceu a continuidade delitiva, em razão da reiteração das condutas ao longo de quase todo o exercício financeiro de 2012, segundo apurado pelo JP Agora.

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