A 4ª Câmara Cível Especializada do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) decidiu manter uma sentença que condenou um homem ao pagamento de R$ 6.000 por danos morais após ter exposto sua infidelidade conjugal em uma rede social. A decisão ocorreu após o ex-marido recorrer, buscando revisar a sentença inicial. No entanto, seu pedido foi negado.
Segundo o processo, a ex-esposa alegou que, durante o casamento, seu nome e imagem foram expostos na internet. Conversas entre o homem e sua amante foram divulgadas na rede social, tornando-se visíveis para toda a comunidade local. A situação causou um constrangimento intenso na ex-esposa, sendo um dos fatores que a levaram a pedir o divórcio.
Além disso, a mulher também alegou que a exposição a colocou em risco de contrair doenças, já que imagens e conversas íntimas entre seu ex-marido e outra mulher foram publicadas em sua linha do tempo na rede social.
O homem defendeu-se alegando que os fatos ocorreram após a separação do casal, porém, o juiz Paulo Rogério de Souza Abrantes, relator do caso, concluiu que todos os requisitos para responsabilização civil do causador do dano à honra e à imagem da esposa estavam presentes e, portanto, a decisão de primeira instância foi mantida.
Eita,se aqui em jp vaza,vai ter muitas mulheres idenizadas e c grana.kkkk
Sei bem uns casos na nossa cidade fasil de ser amada
Se a moda pega o juiz vai ter trabalho 🤣🤣🤣