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Impugnante recorre e candidatura de Celsinho será analisada pelo Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais

Rosa Jussara apresentou recurso eleitoral na quarta-feira; candidato a chefe do executivo apresentou contrarrazões ao recurso

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O registro da candidatura do candidato Celso Braga a prefeito de João Pinheiro – MG foi deferido pelo juízo da 151ª Zona Eleitoral na última segunda-feira (19), mas a sentença foi objeto de recurso por parte da impugnante Rosa Jussara e, agora, o caso será analisado pelo Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais.

Na sentença, o Juiz Maurício Pinto Filho entendeu que a decisão do TCE suscitada pela impugnante não transitou em julgado e, além disso, que não restou demonstrado o dolo de Celso Braga nas operações realizadas sem o devido empenho, bem como que ele não exercia o papel de ordenador de despesa ou de gestão, não configurando, portanto, os requisitos da inelegibilidade.

No recurso, Rosa insiste nos argumentos apresentados na impugnação. Pra ela, como o candidato não recorreu da sentença do TCE, operou-se o trânsito em julgado, configurando, assim, a primeira hipótese de inelegibilidade. Além disso, sustenta que as irregularidades apuradas à época são insanáveis e contrárias aos princípios da administração pública. Como não havia empenho, a impugnante sustenta que o próprio vereador que, discricionariamente, criava os gastos.

Rosa Jussara destacou no recurso, também, que existiu sim o dolo por parte de Celso Braga quando do recebimento das verbas, já que ele teria se aproveitado do cargo e da função para proceder com gastos dissonantes ao mandato, o que contraria o interesse público e demais princípios da Administração Pública.

Na resposta ao recurso, Celso Braga argumentou pela manutenção da sentença pelos seus próprios fundamentos. Sustentou que os efeitos da decisão do TCE estão suspensos em razão dos recursos apresentados pelos demais vereadores e que o resultado dos mesmos, inclusive, pode beneficiá-lo. Defendeu, ainda, a inexistência de dolo de sua parte por não ser o ordenador da despesa

O candidato sustentou, também, que o pagamento de verbas indenizatórias decorrentes de resolução interna da Câmara não caracteriza ato de improbidade.

“Como bem destacado pela ilustre representante do Ministério Público Eleitoral, “o sujeito passivo da inelegibilidade prevista no art. 1º, I, alínea g, da Lei Complementar nº 64/90 são os ordenadores de despesas ou mandatários que houverem agido nessa condição” (p. 5 do parecer id 16442801)” destacou Celso Braga em suas contrarrazões.

Os autos serão, agora, remetidos ao Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais para apreciação e o resultado deve sair em poucos dias.

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Político observador
3 anos atrás

Sera que o Sr.Edinho está com medo de perder a eleição??? Será, se todos já da como vitoria deixa o homen vinr então kkkkk

#55
3 anos atrás

Alguem lembra ai da última vez que o shr Jamir Andrade estava eleito?
???????????????????????????????????????????????????????????????????????????????

Semprelendo
3 anos atrás

A impugnantr tem questões pessoais com a chapa

Não é uma questão de medo deles vencerem e nem campanha suja

Faca na caveira
3 anos atrás

Vai ser de lavada que o Edinho vai ganhar ….

Semprelendo
3 anos atrás

As pessoas falam muito sem saberem das coisas.

Eu voto 12 mas mesmo assim acho que problemas pessoais devem ser resolvidos à parte

Faca na caveira
3 anos atrás

Cara de malandro desses dois

Galo Doído
3 anos atrás

Já não iria ganhar mesmo,???????????????

Só observando ?
3 anos atrás

Site das mentiras
O 12 deve tá ajudando bastante o dono do site