O julgamento dos sete réus acusados de matar e ocultar o cadáver de Joaquim Reis no ano de 2014 se encerrou na manhã desta sexta-feira, 01 de julho. O último dia da sessão, que se iniciou às 08 horas da manhã de ontem, quinta-feira, 30 de maio, durou quase 24 horas. Debates acalorados marcaram a madrugada no Tribunal do Júri.
O JP Agora acompanhou todo o julgamento e tomou conhecimento da sentença condenatória dos réus da mesma família que foram acusados de matar Joaquim Reis no ano de 2014. A família respondia por dois crimes: o homicídio de Joaquim e a ocultação do seu cadáver. A tese da promotoria foi acatada parcialmente. Entenda como foram fixadas as penas.
Pelo homicídio, foram condenados Amauri Moreira, Antônio Firmino Moreira, Rogério Gabriel Moreira e Júlio César Moreira. A pena foi acrescida, ainda, em razão da qualificadora que, no caso, foi o emprego de recurso que dificultou a defesa da vítima. Todos estes também foram condenados pela ocultação de cadáver.
Para a fixação da pena de ambos os crimes, o juízo considerou as circunstâncias do crime, o modo frio como o homicídio foi planejado e também a conduta social deles. O trecho a seguir extraído da sentença demonstra exatamente isso. O fato dos acusados terem amizade íntima com a vítima foi considerado como agravante.
“Na primeira fase, levando em consideração as circunstâncias judiciais, verifica-se que a culpabilidade transborda os limites do tipo penal. Isso porque, da oitiva das testemunhas ouvidas em juízo, restou constatado que o sentenciado, juntamente aos demais réus, planejaram de maneira extremamente fria a prática delitiva, realizando reuniões pretéritas para acordarem o modus operandi no momento do fato criminoso; no que se refere aos antecedentes criminais, o condenado não possui condenação transitada em julgado por fatos anteriores; a conduta social, compreendida como o estilo de vida do condenado e sua relação com a sociedade, também não deve ser valorada negativamente, considerando a inexistência de informações a respeito nos autos; a personalidade do acusado, por se tratar de critério que depende de análise profissional e, não existindo tal prova técnica nos autos, não deve ser sopesada de maneira desfavorável ao condenado, militando, assim, tal circunstância em seu favor; os motivos do crime, em que pese a existência de provas no sentido de que o delito tenha ocorrido por motivo torpe, tal fato não restou apontado pelo Ministério Público em sua exordial acusatória, fato esse que impede o sopesamento de maneira negativa nessa fase; as circunstâncias e as consequências não extrapolam os limites comuns à espécie; o comportamento da vítima em nada contribuiu para o ocorrido.”
Assim, Antônio Firmino foi condenado a 15 anos e 2 meses de prisão no regime fechado. Antônio cumprirá 30 dias de prisão domiciliar por apresentar atestado médico. Ele terá que pagar, ainda, uma multa de aproximadamente R$ 444,00. Amauri Moreira foi condenado a 17 anos e 06 meses e 11 dias de prisão em regime fechado e ao pagamento de 11 dias-multa, correspondente a um trigésimo do salário mínimo, que deve se aproximar de R$444,00.
Rogério Gabriel Moreira foi condenado a 17 anos e 06 meses e 11 dias de prisão em regime fechado e também foi condenado ao pagamento de 11 dias-multas. Júlio César Moreira foi condenado a 15 anos de prisão e ao pagamento de 10 dias-multa, cerca de R$404,00.
Em razão da extensão da pena, todos saíram presos do júri.
Márcio Antônio Moreira, por sua vez, foi absolvido da acusação de homicídio e foi condenado pela ocultação de cadáver. Ele pegou um ano de prisão em regime aberto e poderá recorrer em liberdade. Márcio também deverá pagar 10 dias-multa. Alair Francisco Moreira também foi absolvido da acusação de homicídio e foi condenado pela ocultação de cadáver, sua pena é de um ano e e dois meses além do pagamento de 11 dias-multa. Mário Júnior foi o único absolvido dos dois crimes e saiu livre do Tribunal do Júri.
As defesas poderão apresentar recurso. O JP Agora seguirá acompanhando o caso.
A FAMIA INTÊRA, OU TAVA MATANO, OU TAVA MORRENO.
E AGORA TÁ TUDO DETENTO – PRESIDIÁRO.
SOBROU ARGUÉM DÊSSS, QUE DÁ PRA GENTE CONVERSAR?
EU É QUE NÃO QUERO VIRAR GENRO, NORA, SOGRO, SOGRA, CUNHADO, CUNHADA, DESSE POVO… CCCCCÊÊÊÊ TÁ LOKO CACHUÊRA.
SE ELES TIVERAM CORAGEM DE MATAR UM DA PRÓPRIA FAMIA, IMAGINA EU?
QUE SOU UM POBRE COMEDOR DE FEIJÃO COM ARROZ E OVO FRITO.
TÔ É LASCADO CUM POVO DESSE.
Depois de provado acho que pena de morte era nescessário… Depois de provado galera
AGORA A FAMIA INTÊRA TÁ PAGANDO “ADEVOGADO”…
ATÉ A QUARTA GERAÇÃO… AMALDIÇOADOS…
SARTEI DE BANDA CUM TREM DESSES. SAI FÓRA PICA PAU. AQUI É AROEIRA.
Família braba essa! Curuis! Kkk