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Justiça condena empresa a pagar indenização a pinheirense que teve o nome negativado indevidamente

Utilizando o CPF do pinheirense, um estelionatário conseguiu se passar por ele e contratou os serviços de cartão de crédito oferecidos pela empresa

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O número de estelionatos registrados em João Pinheiro e região tem crescido bastante nos últimos meses. No JP Agora, inclusive, esta modalidade criminosa é figura carimbada praticamente todas as semanas. A dor de cabeça de um pinheirense que teve seus dados pessoais utilizados indevidamente por um criminoso, no entanto, foi revertida em uma indenização por danos morais que deverá ser paga pela empresa que aceitou o cadastro do estelionatário. Entenda o caso.

O processo distribuído na justiça pinheirense foi julgado no mês passado, com resultado favorável ao autor. Na ação, o homem alegou que teve seu nome inscrito nos cadastros de inadimplentes por uma dívida que desconhecia. A empresa que efetuou a negativação, a seu turno, alegava que os dados pessoais do pinheirense foram todos fornecidos no momento da contratação de um cartão de crédito e, por isso, sustentou que a dívida era dele.

A empresa juntou aos autos tudo que tinha relacionado ao débito em discussão. Então, através do áudio da contratação do cartão de crédito, a ação do estelionatário foi evidenciada. A diferença da voz dele para com a do pinheirense era visível e foi apontada pelo juiz na sentença como ponto favorável ao julgamento procedente da ação.

“Em que pese a argumentação da parte ré, nota-se que a voz constante no áudio (…) é patentemente divergente da voz do autor, constante no vídeo (…). Além disso, o endereço para o qual foram enviadas as faturas (…) diverge daquele constante no comprovante de endereço (…) e as compras realizadas com a utilização do cartão (…).”

Assim, o juiz Maurício Pinto Filho utilizou a teoria do risco da atividade, que diz que as empresas devem responder pelo risco profissional assumido e somente se escusando de tal responsabilidade através da prova de culpa grave do consumidor ou na configuração de caso fortuito ou força maior, para julgar parcialmente procedente a ação e condenar a empresa ao pagamento de R$5.000,00 (cinco mil reais) de indenização pelos danos morais causados ao pinheirense.

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