A pinheirense Marlene Amorim conseguiu, na justiça, através dos Advogados Iuri Furtado e Jamir Andrade, o direito para que a Caixa Econômica Federal lhe devolva os valores subtraídos de sua conta por ação criminosa de estelionatários. O caso foi destaque no JP Agora em abril deste ano em razão da sua particularidade. À época, a Caixa Economia Federal teria confirmado à pinheirense que o contato estranho que ela havia recebido era, de fato, da agência. Relembre como tudo ocorreu.
A pinheirense contou que a mensagem dos criminosos caiu em seu WhatsApp e logo ela suspeitou da situação, principalmente em razão das constantes reportagens de golpes aplicados a partir de links enviados via aplicativo de mensagens. Como o número se passava por representante da Caixa Econômica, onde a mulher tem uma conta, ela resolveu procurar a agência para se informar e evitar um mal maior.
Então, Marlene foi até a agência e questionou a funcionária que fica na parte de distribuição de senhas. A funcionária pediu para conferir a mensagem, pegou o aparelho da mulher e confirmou que, de fato, se tratava de um número da Caixa e que estava tudo bem com sua conta. A agente disse, ainda, que Marlene poderia tentar sacar normalmente que sua conta estava dentro dos conformes.
Dali a mulher foi até o caixa eletrônico, onde sacou R$1.200,00 (um mil e duzentos reais) e foi embora, certa de que a situação havia sido esclarecida, já que a própria funcionária da Caixa analisou a mensagem. Para o azar de Marlene, ao final do dia, ela descobriu que sua conta havia sido zerada. Além disso, um empréstimo consignado foi realizado em seu nome.
Irregularidade das operações foi reconhecida pela Justiça Federal
Passado o susto e determinada a não ficar no prejuízo, Marlene procurou seus direitos e ajuizou uma ação declaratória de inexistência de negócio jurídico com restituição de valores para que a Caixa lhe devolvesse as quantias extraídas indevidamente de sua conta. Para sua alegria, o pleito foi julgado procedente e a agência deverá restituir os valores. A sentença, no entanto, ainda comporta recurso.
“Logo, considerando que a regularidade das operações não foi sequer indiciada, tenho que as operações contestadas devem ser consideradas inexistente, devendo-se restituir os débitos realizados na conta, excluído o contrato de empréstimo consignado e devolvidas as prestações correspondentes.” Diz o juiz federal na fundamentação da sentença.
Marlene incluiu no processo um pedido de indenização por danos morais, o qual foi negado pela justiça, que entendeu que a situação não lhe trouxe danos além daqueles materiais.
Assim, a Caixa foi condenada a restituir a quantia de R$9.000,00 (nove mil reais), além das parcelas do empréstimo fraudulento também contratado. A sentença ainda comporta recurso.