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Martelo batido! Justiça confirma que corte de insalubridade feito pela Prefeitura de João Pinheiro foi ilegal

Sentença dá ganho de causa a servidora que teve o adicional cortado em 2025 e aponta uma série de erros no procedimento do município

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Um ofício assinado pela pessoa errada, nenhuma chance de defesa e nenhuma publicação oficial. Foi assim, segundo a Justiça, que a Prefeitura de João Pinheiro cortou o adicional de insalubridade de servidores municipais no ano passado. Agora, uma sentença confirmou que o corte foi ilegal e deu ganho de causa à servidora que levou o caso aos tribunais.

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O adicional de insalubridade é um valor a mais no salário de quem trabalha em funções que oferecem risco à saúde. Em julho de 2025, os servidores foram surpreendidos com o corte do benefício, comunicado por meio de um ofício. A servidora procurou a administração e apresentou um requerimento pedindo explicações, mas não recebeu resposta. Sem alternativa, entrou com um mandado de segurança na Justiça.

"Simplesmente a Prefeitura chegou, realizou o corte sem comunicar aos servidores. A servidora procurou a administração, fez um requerimento, e eles não responderam", explica o advogado Iuri Furtado, do escritório Andrade e Furtado, que representa a servidora. "Imagina, você tem boletos, contas para pagar e é surpreendida com um corte prejudicando toda a sua vida financeira."

De acordo com o advogado, o juiz apontou uma série de falhas. O documento que determinou o corte foi assinado por um secretário, quando a lei exige que esse tipo de ato seja do prefeito, e deveria ter sido feito por meio de portaria ou decreto, e não de um ofício. A decisão também não foi publicada no portal da transparência do município. Além disso, não foi aberto um processo administrativo individual para cada servidor, e a servidora não recebeu nenhuma notificação prévia nem teve a oportunidade de se defender. O laudo que serviria de base para o corte também não foi apresentado a ela. Por isso, a Justiça entendeu que o ato era ilegal pela forma como foi feito, sem precisar entrar no mérito do direito ao adicional. "Ou seja, a Prefeitura fez esse corte na canetada, e a Justiça entendeu que estava tudo errado", resume Iuri.

A servidora já vinha recebendo o adicional desde outubro do ano passado, quando o juiz concedeu uma liminar mandando a Prefeitura retomar o pagamento, como mostrou o JP Agora na época. Com a sentença, a decisão é confirmada. O resultado, porém, vale apenas para ela, que entrou com a ação individual. Segundo o advogado, outros servidores que tiveram o adicional cortado da mesma forma podem procurar a Justiça para defender o seu direito.

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