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Novo decreto é publicado em João Pinheiro e funcionamento de lanchonetes e similares volta a ser regulamentado

Apesar de novo, o Decreto 059 apenas reafirma as determinações dos decretos anteriores

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Noticiamos recentemente que a Polícia Militar de João Pinheiro fechou os trailers do Centro, assim como o Psil Lanches, em duas ações de fiscalização das medidas impostas pela Prefeitura Municipal contra o Covid-19. Hoje, 01 de março, a prefeitura acaba de publicar um novo decreto apontando, com mais clareza, as regras destinadas aos bares, lanchonetes, sorveterias, padarias, hambúrgueres, pizzarias e microempreendedores alimentícios.

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Segundo o novo decreto, estes estabelecimentos poderão funcionar com barreiras sanitárias nas portas, permanecendo proibido a entrada de clientes e consumo no local para evitar aglomerações. Os alimentos devidamente embalados poderão ser retirados no estabelecimento ou entregues na modalidade delivery.

A regra é, basicamente, a mesma do decreto anterior, assim como as demais constantes no novo decreto. A comercialização de bebida alcoólica permanece proibida, academias devem restringir o atendimento e funcionamento a 50% da lotação máxima, assim como no caso dos supermercados, estes no percentual de 40%.

Os alimentos da feira livre deverão ser comercializados embalados, ficando proibido o consumo no local. Oficinas mecânicas devem adotar barreiras sanitárias e realizar agendamentos.

É importante ressaltar que as regras dispostas nos decretos anteriores continuam valendo, de modo que a obrigatoriedade do uso de máscaras, utilização de álcool 70% para higienização, proibição de aglomeração em salões de beleza e barbearias, assim como todas as demais continuam valendo. O descumprimento de qualquer uma enseja a aplicação das penalidades legais previstas nos decretos anteriores.

https://www.facebook.com/jpagora/videos/1425678761105426

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