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Novo decreto restringe horário de funcionamento de bares e lanchonetes em João Pinheiro

A suspensão da realização de eventos de qualquer natureza também foi reafirmada pelo novo decreto

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A Prefeitura Municipal de João Pinheiro acaba de publicar um novo decreto com novas determinações para contenção do avanço do Covid-19 no município. Basicamente, o decreto trata das mesmas restrições dos anteriores quanto a bares, lanchonetes, realização de eventos e funcionamento de agências bancárias e correspondentes.

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O Decreto 422/2020 mantém suspenso por prazo indeterminado a realização de eventos de qualquer natureza no município, reafirma a necessidade das agências bancárias, casas lotéricas e correspondentes de fornecerem álcool gel para os clientes e limitar a permanência dos clientes nos locais para evitar aglomeração, e também ratifica que os bares, lanchonetes, pizzarias e todos os demais estabelecimentos comerciais do ramo devem funcionar até as 23 horas de segunda a quinta-feira e até as 00 horas nos finais de semana.

Ainda quanto aos bares, lanchonetes, restaurantes, cantinas, lojas de conveniência, pizzarias, trailers, quiosques, comerciantes autônomos que comercializam churrasquinhos, cachorros quentes, sanduíches e afins, o atendimento aos clientes deve ser exclusivo com copos descartáveis, as mesas devem ser higienizadas por completo quando houver troca de clientes, apenas quatro pessoas podem se sentar na mesma mesa e somente clientes sentados podem ser atendidos. Os estabelecimentos que fornecerem self-service devem, ainda, fornecer luvas descartáveis para os clientes no momento de servir as refeições.

O novo decreto já está em vigor e o seu não cumprimento pode acarretar nas multas e sanções previstas no último decreto publicado.

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