A justiça de João Pinheiro condenou um banco digital a pagar R$8 mil de indenização a uma pinheirense que teve todo seu saldo bloqueado em dezembro de 2023 após uma transação com cartão de crédito. No processo, a ilegalidade do bloqueio foi reconhecida e, além da indenização, o banco foi condenado a liberar toda a quantia. Entenda.
O JP Agora apurou que a mulher realizou uma transação comercial no valor de R$14.000,00 (quatorze mil reais) e recebeu a referida venda pelo cartão de crédito. A transação foi feita normalmente mediante cartão e senha pessoal, o saldo caiu na conta digital e foi bloqueado logo na sequência.
Certa de que não havia nada de errado e ciente de que o valor foi debitado da cliente que passou o cartão, a pinheirense, então, tentou descobrir o motivo do bloqueio, mas enfrentou dificuldades em obter informações. Segundo o advogado Luis Fernando Coelho, o banco informou que o bloqueio havia sido motivado por violação dos termos de uso, afirmação genérica que impossibilitou qualquer tipo de providência.
“A empresa não tratou o caso com a urgência que deveria, sequer informou qual seria o motivo do bloqueio, apenas apontou suposta violação dos termos de uso. Enquanto isso, a consumidora ficou meses sem acesso ao dinheiro que era necessário para sua subsistência. Já no processo judicial, o banco insistiu na afirmação genérica e não comprovou qual seria a violação, o que tornou o bloqueio ilegítimo e ocasionou a condenação ao pagamento de indenização por danos morais, além da liberação do saldo” destacou o advogado Luis Fernando Coelho.
O banco digital ainda pode recorrer da sentença condenatória e o JP Agora seguirá acompanhando o caso.