A Prefeitura Municipal de Brasilândia de Minas anunciou que dará o reajuste federal de 33,24% para os servidores da educação do município. Os demais servidores públicos receberão correção salarial de 10,6%. O JP Agora entrou em contato com a Assessoria de Comunicação do município para colher maiores informações a respeito do assunto.
Na nota enviada à redação do site, a prefeitura enalteceu o papel dos professores e disse que o reajuste em questão é um direito deles.
“Conforme determinado em Lei, os professores irão sim receber, visto que é um direito, mais que merecido! Nossos professores se dedicaram muito durante a pandemia, se reinventando diariamente para passar os ensinamentos” diz o trecho da nota relacionado ao aumento de 33,24% para os professores.
Já na cidade e João Pinheiro os professores receberão 17% de reajuste referentes aos anos de 2019 e 2020, excluindo, desta forma, o reajuste de 33% já deferido pelo Governo Federal.
A Administração Municipal de Brasilândia contou, também, sobre a criação de novos cargos. Segundo a Assessoria de Comunicação, o objetivo deles será suprir vagas existentes no município.
“O objetivo é de suprir vagas. Por exemplo, as vezes o Município precisa de um Professor, só que não tem a vaga criada, a ideia é ter a vaga, pra quando precisar. Sendo possível a contratação de imediato, visto que a demanda aumenta muito. Na Rui Veloso por exemplo, está aumentando mais 3 salas, a Katz está passando por uma reforma, e isso vai demandar funcionários futuramente.”
O Projeto de Lei Complementar 002/2022 criou diversos cargos e vagas para cargos existentes. Entre os cargos criados, temos:
- Cargo comissionado de Assessor Pedagógico Educacional
- Cargo comissionado de Diretor de Desenvolvimento Humano da Educação
- Cargo comissionado de Diretor Educacional
- Cargo comissionado de Diretor de Transportes da Educação
- Cargo efetivo de Professor de Educação Básica
- Cargo efetivo de Bibliotecário
- Cargo efetivo de Secretário Escolar
- Cargo efetivo de Técnico em Braile e Libras
O artigo 11 da Lei abre vagas para várias áreas da educação. Confira a transcrição do artigo a seguir.
Art. 11º Ficam criadas as seguintes vagas para os cargos efetivos que integram a Lei Complementar 18/2009.
- I – Professor de Educação Básica II-10 (dez) vagas;
- II – Professor de Educação Básica II-Inglês-01 (uma) vaga:
- III – Professor de Educação Básica II – Educação Física – 01 (uma) vaga:
- IV – Especialista em Educação Básica – Supervisor Redagógico 01 (uma) vaga:
- V – Especialista em Educação Básica – Orientador Pedagógico 01 (uma) vaga:
- VI – Técnico de Nível Superior – Nutricionista 01 (uma) vaga;
- VII – Monitor de Creche – 40 (quarenta) vagas;
- VIII – Auxiliar de Serviços Gerais – Faxineiro 15 (quinze) vaga;
- IX – Cantineiro – 10 (dez) vagas:
- X – Psicólogo-02 (duas) vagas.
O projeto foi enviado para a Câmara Municipal e aguarda a aprovação dos vereadores.
Aqui no JP Agora está falando que o prefeito dará os 33,24% de aumento, na rede social da prefeitura a conversa é outra… a nota ele afirma que irão garantir os 10,6% porém comenta que o reajuste de 33,6% está em estudo com a secretaria estadual e não tem nenhum parecer ainda.
Concluindo: Não é bem assim essa tratativa do aumento.
Esse prefeito tem a minha admiração! Valorizar o professor é investir no futuro da Nação 👏👏👏👏