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Prefeitura de Patos de Minas determina lockdown e toque de recolher

Medida começa a valer a partir de quinta-feira (18). Toque de recolher será de 22h às 5h da manhã

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A pandemia de coronavírus em Patos de Minas vem se agravando a algumas semanas chegando ao seu pior momento com recorde de novos casos e o anúncio de 7 mortes. Para frear o avanço da doença, a Prefeitura Municipal de Patos de Minas anunciou na noite desta terça-feira (16) medidas ainda mais rigorosas. Proibição de funcionamento presencial do comércio e restrição a circulação de pessoas foram algumas das medidas decretadas após reunião com o Comitê de Enfrentamento ao coronavírus.

A reunião começou por volta das 13h00 e se prolongou até o início da noite. A recomendação da Superintendência Regional de Saúde que proibia o funcionamento presencial do comércio e pedia restrição a circulação de pessoas e veículos foi avaliada durante a reunião. Após chegarem a uma decisão, foi marcada uma coletiva com a imprensa para falar sobre as medidas de combate à Covid-19.

De acordo com a Prefeito Luís Eduardo Falcão, as medidas são visando o interesse público e ele destacou que tudo que podia ser feito foi realizado. “Pelo amor de Deus, se cuidem”, disse.

A Prefeitura de Patos de Minas acatou a recomendação da Secretaria de Saúde de Minas Gerais (SES-MG) para restringir, por 15 dias, o funcionamento presencial de atividades não essenciais e a circulação de pessoas sem justificativa. As novas regras proíbem, inclusive, o acesso de todos os cidadãos a praças e parques municipais, abrangendo as pistas de caminhada situadas nas orlas da Lagoa Grande e da Lagoinha. As medidas estão normatizadas no Decreto 5.001, que entra em vigor na próxima quinta-feira (18), ou seja, com validade até 4 de março.

A orientação da SES-MG, enviada aos prefeitos da região ontem (15) por meio da Superintendência Regional de Saúde, visa frear o avanço da Covid-19, que está na fase de maior contaminação desde o início da pandemia. O cenário epidemiológico local não deixa mentir: pelo menos dez mortes em razão da doença foram registradas no município no intervalo de 10 a 14 de fevereiro, e o número de pessoas com o vírus ativo alcançou hoje o seu maior patamar (1.311). A situação agrava-se ainda mais ao considerar a alta ocupação de leitos na cidade e em municípios vizinhos.

De acordo com a Prefeito Luís Eduardo Falcão, as medidas são visando o interesse público e ele destacou que tudo que podia ser feito foi realizado. “Pelo amor de Deus, se cuidem”, disse.

A Prefeitura de Patos de Minas acatou a recomendação da Secretaria de Saúde de Minas Gerais (SES-MG) para restringir, por 15 dias, o funcionamento presencial de atividades não essenciais e a circulação de pessoas sem justificativa. As novas regras proíbem, inclusive, o acesso de todos os cidadãos a praças e parques municipais, abrangendo as pistas de caminhada situadas nas orlas da Lagoa Grande e da Lagoinha. As medidas estão normatizadas no Decreto 5.001, que entra em vigor na próxima quinta-feira (18), ou seja, com validade até 4 de março.

A orientação da SES-MG, enviada aos prefeitos da região na segunda (15) por meio da Superintendência Regional de Saúde, visa frear o avanço da Covid-19, que está na fase de maior contaminação desde o início da pandemia. O cenário epidemiológico local não deixa mentir: pelo menos dez mortes em razão da doença foram registradas no município no intervalo de 10 a 14 de fevereiro, e o número de pessoas com o vírus ativo alcançou hoje o seu maior patamar (1.311). A situação agrava-se ainda mais ao considerar a alta ocupação de leitos na cidade e em municípios vizinhos.

De acordo com o decreto, o atendimento presencial fica proibido em:

  • “shopping center”, galerias e estabelecimentos similares;
  • comércio e serviços em geral, incluindo aqueles declarados como essenciais por ato do Governo federal ou do Estado de Minas Gerais, quando não tratados de forma especial no decreto. A esses será permitida a prática de venda on-line;
  • bares, restaurantes, lanchonetes, sorveterias, podendo utilizar serviços de entrega em domicílio (sem retirada no local) e drive-thru (exclusivo àqueles que detiverem estrutura física para o exercício dessa modalidade);
  • salões de beleza e barbearias;
  • academias de esportes de todas as modalidades, centros de ginástica e estabelecimentos similares;
  • atividades presenciais de educação básica, ensino superior e cursos livres;
  • eventos, convenções, atividades recreativas e de acolhimento infantil, atividades culturais e torneios esportivos;
  • atividades de construção civil, incluídas as lojas de tintas e de materiais para construção.

Ainda conforme o decreto, o atendimento presencial ao público somente pode ocorrer até as 22h nos seguintes segmentos:

  • alimentação: supermercados, hipermercados, açougues, padarias, feiras livres, cerealistas e similares, vedado o consumo de gêneros alimentícios no local e estipulado horário exclusivo para ingresso de idosos. Esses comércios deverão controlar o acesso por senha, distribuindo-as em quantidade equivalente a 30% da capacidade máxima de pessoas no local. Além disso, as pessoas em filas deverão manter distância de 3m entre si.
  • estabelecimentos de saúde animal;
  • óticas e lojas de manutenção de aparelhos celulares, mediante o atendimento de um único cliente por vez;
  • atividades industriais, observando a lotação máxima de 30% dos veículos utilizados no transporte próprio de empregados e o distanciamento de, no mínimo, 3m entre um operário e outro na entrada e na saída da indústria;
  • transportadoras, armazéns e oficinas de veículos automotores, mediante agendamento, mantidas fechadas as portas;
  • atividades de atendimento ao público ou de autoatendimento em agências bancárias, cooperativas de crédito ou estabelecimentos similares, mediante a observância de filas com espaçamento de 3m entre as pessoas, com obrigação de manutenção, pelo estabelecimento, de empregado ou segurança durante toda a duração do atendimento ou do autoatendimento.

Quanto a postos de combustíveis, o funcionamento é até 22h, proibido o atendimento presencial ao público nas lojas de conveniência. Já hospitais, clínicas de fisioterapia, clínicas médicas e odontológicas em caráter emergencial, farmácias, lavanderias e serviços de limpeza poderão funcionar para além desse limite de horário.

Até 4 de março, estão proibidas quaisquer atividades coletivas ou que impliquem aglomeração de pessoas, sejam elas realizadas por cidadãos, grupos religiosos, condomínios, clubes. Entram nesse item, por exemplo, missas, cultos e atividades desportivas amadoras.

Além disso, até a data acima, seguem vedados a venda, a distribuição e o fornecimento (até mesmo delivery) de bebidas alcoólicas em estabelecimentos de qualquer natureza.

Ainda conforme o decreto, alguns serviços – como locação de veículos e hotéis – não têm restrição de horário, mas devem funcionar com as portas fechadas e por agendamento. Nas repartições públicas municipais, há obrigação de revezamento entre os servidores, com atendimento somente remoto.

Estágios – A norma não traz restrições quanto a estágios presenciais na área da saúde. Esse tema em especial será tratado em contato da Secretaria de Saúde com as instituições de ensino posteriormente.

Prevenção – O Decreto 5.001 define ainda as medidas de prevenção e segurança a serem adotadas pelos estabelecimentos comerciais com autorização de funcionamento, entre elas a aferição de temperatura corporal de funcionários e clientes.

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Trabalhador
3 anos atrás

Porque não decretou isso antes das eleições, antes das festas de fim de ano, antes do carnaval, porque só depois dos eventos? talvez, se deixar contaminar, depois pode pedir pedir mais dinheiro, será? e ainda ganham dividendos político…

Menino
3 anos atrás

Jp tem q implementar essa vedação da venda de bebidas pra acabar com a farra da galera, deveria ter implementado desde semana passada, os jovens estão só farra, são eles q disseminam o COVID, não se importam com nada, vedem a bebidas deles ou prendam esses jovens!