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Projeto de vereador pinheirense proíbe nomeação de condenados pela Lei Maria da Penha no município

Flávio Babu, autor do projeto de lei, buscou livrar a Administração Pública da imoralidade de acolher, no serviço público, pessoas com tal histórico

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A Câmara Municipal de João Pinheiro deu um importante passo contra a violência doméstica na última sessão ordinária da casa. Apresentado por Flávio Babu, o Projeto de Lei 099/2021 impede a contratação de pessoas condenadas por crimes da Lei Maria da Pena na administração pública.

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O texto da lei é simples e objetivo. Ela aponta que “Fica vedada a nomeação, no âmbito da Administração Pública Direta e Indireta do Município de João Pinheiro, para todos os cargos efetivos e em comissão de livre nomeação e exoneração, de pessoas que tiverem sido condenadas em condições penais que estejam em conformidade com a Lei Federal nº 11.340, de 07 de agosto de 2006, denominada Lei Maria da Penha”

Nas justificativas, o vereador Flávio Babu apontou dados sobre a violência doméstica em João Pinheiro e destacou a importância de combater este tipo de ocorrências.

“Somente a titulo de exemplo, a Comarca de João Pinheiro fixa anualmente mais uma centena de medidas protetivas de urgência em favor de mulheres que são vítimas as de violência doméstica e só no ano passado (de 2020), foram 157 (cento e cinquenta e sete) procedimentos relacionados a essas medidas, o que dá, em média, um processo a cada três dias. Esse projeto de lei busca implementar medidas de modo a impedir que a Administração Pública, direta e indireta, deste Município de João Pinheiro, seja maculada pela imoralidade ao acolher no serviço público pessoas com tal histórico.”

A imposição será aplicada a aqueles que já forem condenados com sentença transitada em julgado. A lei entrará em vigor na data da sua publicação.

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