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STF derruba decisão que censurou JP Agora sobre caso do afastamento do diretor do Hospital Municipal de João Pinheiro

Site acionou o Supremo Tribunal Federal contra a decisão da justiça pinheirense que proibiu a divulgação da informação do afastamento de Osmar Xavier da direção do Hospital Municipal

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O Supremo Tribunal Federal concedeu liminar em favor do site JP Agora e suspendeu os efeitos da decisão que censurou o site após a divulgação do afastamento de Osmar Xavier Rodrigues da direção do Hospital Municipal Antônio Carneiro Valadares. Assim, a matéria que informava os motivos do afastamento será republicada. Entenda.

A matéria em questão foi publicada no dia 30 de novembro. Através dela, o JP Agora informou que o então diretor do Hospital Municipal Antônio Carneiro Valadares, o senhor Osmar Xavier Rodrigues, havia sido afastado do cargo por determinação da justiça em um processo que apura suposto assédio sexual contra uma subordinada. Então, no mesmo dia, a justiça pinheirense deferiu pedido de Osmar e determinou a retirada da reportagem do ar, sob pena de multa diária de R$10.000,00 (dez mil reais) até o limite máximo de R$1.000.000,00 (um milhão de reais), fundamentando que o processo em questão tramita em segredo de justiça.

Intimado da ordem judicial, o JP Agora retirou a matéria do ar imediatamente, informando o ocorrido aos leitores do site. A decisão, contudo, foi recebida pelo JP Agora como ato arbitrário de censura, motivo pelo qual o site resolveu acionar a justiça para fazer valer a liberdade de imprensa. Foi então que o JP Agora, representado pelo advogado Luis Fernando Ferreira Coelho, protocolou uma Reclamação Constitucional no Supremo Tribunal Federal para que a decisão censória fosse derrubada.

Decisão pinheirense feriu entendimento do STF sobre liberdades de expressão e de informação

O advogado Luis Fernando Ferreira Coelho explicou à redação do site que o argumento principal da Reclamação Constitucional pautou-se na afronta ao entendimento vinculante do STF proferido no âmbito da ADPF 130, o qual reconheceu um certo grau de preferência aos direitos da liberdade de expressão na Constituição Federal. Em razão disso, foi possível o ajuizamento da reclamação direta ao STF.

No pedido, distribuído por sorteio para o Ministro Luís Roberto Barroso, o JP Agora argumentou que, apesar do segredo de justiça do processo, obteve a informação do afastamento e do motivo do afastamento de Osmar Xavier do cargo de diretor do Hospital Municipal Antônio Carneiro Valadares e, após a confirmação da notícia, veiculou a matéria no site em razão do elevado grau de interesse público da notícia.

Assim, na análise do pedido liminar, o Ministro Luís Roberto Barroso concordou com o JP Agora quanto a obtenção da notícia por meios lícitos, sobrepondo à justiça pinheirense que, além de presumir a ilicitude da obtenção dos fatos, determinou a instauração de inquérito contra o site para apurar como o repórter soube da notícia.

“Na hipótese, não há qualquer dado objetivo que indique tratar-se de divulgação deliberada e informação que se soubesse falsa. Embora as informações levadas ao conhecimento público estivessem protegidas por segredo de justiça, pode não ter havido comprometimento do sigilo do processo judicial, porque os dados retratados na notícia — acerca da existência do processo e do crime investigado — podem ter sido obtidos por meios lícitos.”

O interesse público da matéria e dos fatos noticiados também foi pontuado pelo Ministro Relator, que destacou, ainda, que a divulgação do caso pode inibir transgressões futuras.

“A natureza pública da personalidade objeto da notícia é inconteste, pois estava investida em cargo público, exercendo a função de Diretor Administrativo do Hospital Municipal Antônio Carneiro Valadares. O local do fato não é reservado ou protegido pelo direito à intimidade: ao contrário, os fatos divulgados teriam ocorrido no próprio hospital administrado, na época, pelo investigado. A natureza do fato também é um vetor que reforça a impossibilidade de censura prévia da notícia, por se relacionar à apuração de suposto crime praticado em relação de hierarquia, por superior que tinha sob si outros subordinados e que, ademais, é agente público que presta serviço à população em geral. Há evidente interesse público na sua divulgação, inclusive como fator inibidor de transgressões futuras.”

Luís Roberto Barroso destacou, por fim, que o JP Agora não divulgou detalhes do caso ou do processo que corre em segredo de justiça e, por isso, deferiu a liminar suspendendo os efeitos da decisão da justiça pinheirense por violação ao entendimento da ADPF 130, autorizando o restabelecimento da matéria censurada ao ar.

“No presente caso, também merecem destaque as seguintes circunstâncias: (i) não houve divulgação sobre detalhes do caso ou do processo em segredo de justiça, como o nome da suposta vítima e as provas constantes dos autos; (ii) a matéria deixa claro que se trata de fato em investigação; (iii) o texto não contém juízo de valor quanto à culpabilidade. (…) Pelas razões expostas, em juízo cautelar sumário, concedo a medida liminar para suspender os efeitos da decisão reclamada, restabelecendo a publicação suprimida.”

Questionado pela reportagem do site, o advogado Luis Fernando Ferreira Coelho esclareceu que a decisão reconheceu a preferência do direito de liberdade de imprensa e de expressão, o que não exclui os direitos de Osmar Xavier, que pode ajuizar ação judicial cobrando por eventual indenização, mas nunca solicitar a censura do site.

“A decisão da ADPF 130 é precisa ao pontuar o grau de preferência dos direitos de liberdade de imprensa e de expressão. Contudo, ela não deixa desamparada os eventuais direitos de personalidade daquele que se sentiu lesado, o que significa dizer que o senhor Osmar pode litigar contra o JP Agora uma eventual indenização, mas nunca pleitear judicialmente a censura do site, principalmente em razão do alto grau de interesse público dos fatos. A liminar foi deferida e o site foi autorizado a restabelecer a matéria ao ar. Agora, o juiz autor da decisão vai ser intimado para prestar informações. Osmar também será intimado para contestar o pedido e, mais adiante, o STF julgará o mérito da reclamação, podendo confirmar a liminar ou não” explicou Luis Fernando Ferreira Coelho.

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Confira o inteiro teor da decisão monocrática que deferiu a liminar na Reclamação 57.190.

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STF
1 ano atrás

Faz o L 😜

Santa Cruz e o que liga
1 ano atrás

Aqui e lula porra bozó já era