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TCE impõe multa ao prefeito de Brasilândia de Minas por violação da Lei de Responsabilidade Fiscal

O prefeito de Brasilândia de Minas, Oseias Cardoso Queiroz, recebe multa de R$2.000 do TCE por não cumprir prazos da Lei de Responsabilidade Fiscal e instruções normativas.

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O prefeito de Brasilândia de Minas, Oseias Cardoso Queiroz, foi multado em R$2.000 pelo Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCEMG) por descumprimento dos prazos estabelecidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal e por instruções normativas. A multa foi imposta devido ao atraso na publicação do Relatório Resumido da Execução Orçamentária (RREO) referente à data-base de 31/10/2022.

O processo, identificado como o número 31 na pauta do TCEMG, estava relacionado ao “Acompanhamento da Gestão Fiscal”, e englobava a análise técnica dos dados fornecidos pelos jurisdicionados nos módulos de Acompanhamento Mensal (AM), Instrumento de Planejamento (IP), Balancete Contábil e Demonstrações Contábeis Aplicadas ao Setor Público (DCASP) com data-base em 31/10/2022.

O relatório da Diretoria de Controle Externo dos Municípios do TCEMG dividiu os agentes em situação irregular em cinco grupos. Os dois primeiros foram multados, enquanto os outros receberão notificações. O prefeito de Brasilândia de Minas se encontrava entre os agentes indicados para a multa de R$ 2.000.

As tabelas do relatório técnico identificaram gestores que, apesar de notificados sobre a irregularidade em 14/12/2022, não enviaram no prazo estabelecido os documentos necessários referentes à data-base de 31/10/2022, conforme exigido pela Lei Complementar n. 101/2008 e a Instrução Normativa deste Tribunal n. 03/2017, alterada pela INTC n. 02/2018.

O relatório também destacou outros grupos de gestores que não cumpriram os prazos legais para a comprovação da publicidade do RREO, bem como os que apresentaram um total de arrecadação da receita inferior ao previsto para a Meta Bimestral de Arrecadação.

A notificação foi estendida a gestores cujo montante de despesa corrente ultrapassou em 95% o total da receita corrente em um período de 12 meses, assim como aqueles cujo montante de despesa corrente ficou entre 85,01% e 95,00% do total da receita corrente durante o mesmo período.

Estes últimos, especificamente, receberam notificação para adotarem medidas que evitem ultrapassar o limite estabelecido no artigo 167-A, uma informação que é incluída na certidão emitida pelo Tribunal para fins de obtenção de operação de crédito, conforme o inciso IV, “a”, do art. 21 da Resolução n. 43/2001 do Senado Federal. Tal medida é realizada em conformidade com as orientações contidas no Manual de Instrução de Pleitos da Secretaria do Tesouro Nacional (STN).

A situação do prefeito Oseias Cardoso Queiroz ilustra a vigilância contínua do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais quanto à adesão dos agentes públicos às leis fiscais e orçamentárias, bem como o rigor na imposição de penalidades por descumprimento.

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Anônimo
1 ano atrás

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