O Tribunal de Justiça de Minas Gerais julgou o recurso interposto pelo empresário pinheirense condenado por sequestro e roubo contra a ex em João Pinheiro. Com isso, parte da pena imposta ao réu será decotada porque os desembargadores o absolveram da prática de dois delitos. Entenda.
Conforme noticiado pelo JP Agora à época do julgamento da justiça pinheirense, Deuler Gaspar foi condenado a 12 anos com regime inicial fechado. Ele, então, recorreu ao TJMG e conseguiu a absolvição nos crimes de disparo de arma de fogo e posse ilegal de munição de uso permitido.
Conforme acórdão a que o JP Agora teve acesso, o crime de disparo de arma de fogo foi absolvido porque Deuler teria atirado para consumar outro crime, enquanto que o crime de posse ilegal de munições foi absolvido porque não restou comprovada a autoria delitiva, já que várias pessoas tinham acesso ao local onde as munições foram apreendidas.
Do julgamento ainda cabe recurso. Prevalecendo a decisão, o processo deve retornar à justiça de João Pinheiro para que ocorra o decote das penas dos crimes a que Deuler foi absolvido.
Relembre o caso
O empresário Deuler Gaspar da Silva não se conformava com o fim do seu matrimônio com sua ex-esposa e, por isso, no dia 28 de dezembro de 2020, a abordou na antiga residência do casal e a obrigou, mediante graves ameaças, a entregar seus dois aparelhos celulares. Depois que leu algumas mensagens, Deuler a obrigou a entrar em sua caminhonete e os dois pegaram a BR-040 sentido Brasília.
Após a instrução do processo, o juiz entendeu que restou provado que, naquele dia, Deuler Gaspar cometeu o crime de sequestro e cárcere privado contra a ex, já que a obrigou, mediante ameaças de morte inclusive com uma arma de fogo, a ficar no interior do veículo durante toda a viagem. Ainda naquele dia, Deuler parou o veículo próximo a Paracatu, desembarcou e efetuou um disparo de arma de fogo contra um dos celulares. Depois, o empresário retornou a João Pinheiro e liberou a mulher, que procurou a polícia imediatamente.
Os dois aparelhos celulares da vítima ficaram com o empresário e, por isso, o magistrado reconheceu que o crime de roubo também restou configurado naquele fatídico 28 de dezembro de 2020. Deuler chegou a ser preso preventivamente naquela época, ocasião em que a justiça fixou medidas protetivas em favor da mulher.
Atualmente, Deuler está preso provisoriamente no presídio local. Ele seguirá recolhido até segunda ordem.
